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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Pedágios poderão ter opção de pagamento em cartões de crédito

Governador vai analisar projeto aprovado pela Alerj para garantir alternativas para quitar tarifas

As concessionárias e municípios que administram rodovias no estado do Rio poderão ser obrigadas a disponibilizar, nas praças de pedágio, pelo menos uma cabine com a opção de pagamento em cartões de crédito, além de outras formas de pagamentos alternativas aos motoristas que não possuam o valor em espécie. É o que propõe o projeto de lei 116/19, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A proposta complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava qualquer concessionária de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito. "É importante que se adote cada vez mais métodos mais rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha. Caso a medida seja aprovada, as concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio, que será dobrada em caso de reincidência.

Mais informações sobre radares
As informações sobre os radares de controle de velocidade nas estradas e rodovias do Estado do Rio poderão ser obrigatoriamente divulgadas na internet. É o que determina o projeto de lei 1.357/16, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que a Alerj aprovou em primeira discussão nesta terça-feira (20). O texto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão pela Casa. A proposta vale para todas as rodovias do Rio, sejam as administradas pelo Governo do Estado, pelo Governo Federal ou por empresas privadas, determinando que sejam divulgadas na internet as localizações dos radares e os respectivos limites de velocidade de cada aparelho. O Poder Executivo deverá regulamentar a medida caso aprovada.
Pampolha afirmou que o objetivo é auxiliar os motoristas e evitar multas injustas. “A sinalização de trânsito em nossas vias, de um modo geral, é deficiente e em alguns casos contraditória, deixando muitas vezes o motorista em dúvida sobre qual velocidade passar em determinados trechos. Normalmente, a placa indicadora do limite de velocidade não existe ou é instalada em local inadequado, prejudicando a sua visualização e servindo como verdadeiras armadilhas para os motoristas”, ressaltou.

 

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Edição 25/04/2024
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