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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Partido consegue na Justiça análise técnica de urna eletrônica

TRE vai disponibilizar equipamentos usados em eleição suplementar para vistoria especializada em audiência pública

Anderson Duarte

Uma das grandes características do processo eleitoral moderno é o fato de nós brasileiros podermos dormir no mesmo dia que votamos já sabendo quem são nossos representantes eleitos, o que nos traz hoje uma imensa diferença em relação às votações de décadas anteriores, quando a apuração dos resultados demorava vários dias. A culpada de tudo isso? A urna eletrônica brasileira. Mas ainda assim, o equipamento segue sendo questionado a cada pleito, e em uma eleição com diferença de apenas 22 votos, como foi a eleição suplementar recente, não se esperava outra coisa. Depois de ter negados os pedidos de recontagem e de entrega de boletins de urna e atas de registro de votos, a defesa de uma das coligações derrotadas, levou da Justiça a garantia de uma análise técnica de parte dos equipamentos. Apesar de não representar uma recontagem propriamente dita, a medida pode culminar, caso seja verificada alguma inconsistência, em processo formal de contestação do resultado.
A decisão do Tribunal elenca os motivos para não conceder os pedidos de recontagem e entrega de atas. “… Todos os votos das 371 seções eleitorais foram regularmente totalizados, sendo certo que apenas 4 urnas foram substituídas após terem apresentado defeito, não havendo qualquer elemento sequer indiciário de que se faz necessária recontagem de votos ou nova totalização; No que toca aos eleitores que supostamente votaram sem identificação, não há nos autos qualquer elemento que comprove a alegação dos recorrentes, constituindo a narrativa da inicial em exposição genérica sem especificações suficientes para se iniciar investigação preliminar ou outro procedimento correlato; Finalmente, quanto aos boletins de uma e as atas de registro de votos, reza o paragrafo do artigo 68 da Lei nº 9.504/97 que cumpre ao Presidente da Mesa Receptora a entrega das copias requeridas, desde que tenham sido pleiteadas ate uma hora apos sua expedição, o que não foi comprovado pelos autores”, diz a fundamentação que prevê o desprovimento do recurso.
Em seguida, o Desembargador Eleitoral Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte, concede a autorização para que seja realizada audiência publica para liberação de parcela das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições suplementares, em conformidade com o permissivo legal previsto no artigo 182 da Resolução TSE nº 23.456/2018, que diz: “Havendo ação judicial relativa aos sistemas de votação ou de apuração, a autoridade judiciária designará dia e hora para realização de audiência pública, intimando o partido ou a coligação reclamante, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e demais interessados, na qual será escolhida e separada uma amostra das urnas eletrônicas alcançadas pela ação. I – As urnas eletrônicas que comporão a amostra serão sorteadas entre todas aquelas que foram utilizadas nas seções eleitorais ou considerando-se delimitação a ser apontada pelo recorrente, hipóteses em que ficarão lacradas até o encerramento do processo de auditoria. § 1º  O partido ou a coligação requerente deverá indicar técnicos ou auditores próprios para acompanharem os trabalhos de auditoria, que serão realizados por servidores do quadro ou funcionários devidamente designados pela autoridade administrativa do órgão. §2º Na hipótese do caput, até o encerramento do processo de auditoria, os cartões de memória de carga deverão permanecer lacrados e as mídias de resultado com os dados das respectivas urnas escolhidas deverão ser preservadas. §3º Na hipótese de ser verificada qualquer inconsistência nas urnas conferidas por amostragem ou diante de fato relevante, a autoridade judiciária poderá ampliar os percentuais previstos no inciso II até a totalidade das urnas do município”, diz a norma.

– Processo de apuração também prevê transmissão remota

Segundo o TSE, toda essa velocidade na apuração é fruto de um processo tecnológico que proporciona que as urnas não precisem necessariamente estar fisicamente no local da central de apuração para serem computadas, esses dados são transmitidos online, geralmente numa rede privativa da Justiça Eleitoral. Logo depois, os computadores presentes em cada urna eletrônica fazem a apuração dos votos e produzem um arquivo chamado Registro Digital de Voto, ou RDV. Ele é inserido numa espécie de pen drive, chamado de "memória de resultado". Esse pequeno objeto é então levado até algum ponto onde haja acesso à rede privativa da Justiça Eleitoral. Para aumentar a segurança, o arquivo é assinado digitalmente, ou seja, é autenticado por um responsável de carne e osso, permitindo que sua veracidade seja checada depois. Os resultados são transmitidos online, mas, na maioria dos casos, não viajam pela mesma rede mundial de computadores que utilizamos no nosso dia-a-dia, já que a Justiça Eleitoral conta com uma estrutura de comunicação própria, privativa, fornecida pelas operadoras de telefonia. Ainda assim, em toda eleição, fiscais dos partidos políticos fazem a checagem dos votos usando os boletins de urna disponíveis nos próprios locais de votação.
O TSE adota uma série de procedimentos, rotinas e verificações abertas a todos os interessados para garantir a segurança do processo de votação. A maior parte dos especialistas concorda que a segurança das votações aumentou desde a adoção da urna eletrônica, e as últimas eleições não foram atingidas por nenhuma alegação séria de fraude. O software usado para a votação, por exemplo, é desenvolvido pelo Tribunal e distribuído para os TREs que fazem a instalação nos equipamentos. A preparação das urnas é uma cerimônia pública, aberta aos partidos políticos, Ministério Público e imprensa. Pode ocorrer no TRE ou em cada cartório eleitoral, sendo que as cerimônias ocorrem sempre simultaneamente. O último grande incidente de fraude eleitoral no Brasil ocorreu em 1982. A empresa Proconsult, encarregada da contagem de votos na disputa pelo governo do Rio de Janeiro, teria tentado transferir votos para o então candidato apoiado pelos militares, Moreira Franco em detrimento de Leonel Brizola.

 

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Edição 25/04/2024
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