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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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‘Parecer Prévio’ do TCE contra aprovação das contas de Vinícius

Relatório ainda será votado e pode tirar prefeito da disputa pela reeleição

Wanderley Peres

Apesar dos insistentes artifícios da administração municipal em postergar o inadiável, saiu, finalmente, o relatório do Tribunal de Contas do Estado para as contas de 2018 em Teresópolis. Prefeito por seis meses, ano em que teve Sandro Dias no cargo de 1 a 13 de janeiro; Tricano, de 14 de janeiro a 3 de abril e Pedro Gil, de 4 de abril a 4 de julho, Vinícius Claussen compartilha com os demais série de impropriedades administrativas, 26 no total, além de duas irregularidades administrativas, deixando ainda um déficit financeiro de R$ 43.478.355,44, e ilegalidades nas aplicações dos recursos da saúde, levando o órgão de contas a emitir parecer prévio contrário as contas do Governo de Teresópolis.

Base para o voto do conselheiro relator do processo, o documento será ainda votado pelo pleno, composto de 7 conselheiros, decisão que deve sair até o final do próximo mês. Mantida a conclusão dos técnicos da 3.a Coordenadoria de Auditoria de Contas, a iminente reprovação das contas do município no ano de 2018, com a consequente reprovação das contas pela Câmara Municipal, deixaria o prefeito Vinicius Claussen fora das eleições deste ano, compartilhando a condição de inelegível com os ex-prefeitos Tricano, Sandro Dias e Pedro Gil, coautores e também responsáveis pela administração municipal em 2018.

Em minucioso relatório de 127 páginas, a secretaria-geral de Controle Externo do TCE analisou os resultados gerais da atuação da administração municipal no distante ano, auditando os limites constitucionais nas áreas da Educação, Saúde e o obrigatório repasse financeiro ao poder Legislativo. Foram analisadas, também, a gestão Fiscal, que engloba o equilíbrio financeiro, os limites de despesas com pessoal, e de endividamento, as metas anuais estabelecidas pela LDO, e a previdência do setor, além da gestão orçamentária, que cuida do orçamento, da autorização para aberturas de créditos adicionais e autorização para contratação de operações de crédito, e ainda a gestão patrimonial, resultado e saldo patrimonial, os royalties e controle interno.

Ao sugerir ao pleno do TCE o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas do Governo do Município de Teresópolis, referente ao exercício 2018, a 3.a Coordenadoria de Auditoria de Contas do TCE ainda expediu cópias da decisão ao Ministério Público, para conhecimento e providências, que também foram pedidas ao Ministério da Saúde em função da omissão, por parte do Conselho Municipal de Saúde, do parecer sobre a aplicação dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, como determina a Lei 8080/90.

Além de apontar para os erros do prefeito no passado, o TCE ainda o alertou quanto a novas auditorias de monitoramento dos créditos tributários, para atestação de implementação de medidas recomendadas, e determinou que promova o equilíbrio financeiro da gestão até o último ano de seu mandato, sob pena de reprovação das contas se a lei não for cumprida, impondo ainda adoção de providências afim de que sejam respeitadas as regras estabelecidas na lei 9717 e demais normas do regime próprio de Previdência Social. O TCE orienta o prefeito, também, a observar a avaliação autuarial anual do regime próprio de Previdência Social e o repasse integral da contribuição previdenciária, tanto dos servidores quanto a patronal, aos órgãos de previdência, caracterizando conduta irregular que, a partir das contas de 2019, a serem encaminhadas ao TCE por agora, no início de 2020, não serão toleradas. As observações, que de nada servirão porque chegam depois de findo o exercício a ser fiscalizado, lembram que "a impontualidade nos repasses mensais aos órgãos de previdência, assim como o descumprimento dos parcelamentos eventualmente firmados até o exercício de 2018, poderão ensejar a emissão de Parecer Prévio Contrário a aprovação das Contas do Governo em 2019, também, sem prejuízo da aplicação de sanções por parte das autoridades responsáveis".

Órgão de fiscalização e orientação, o TCE observou ao prefeito, também, quanto ao limite mínimo constitucional à aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino, o limite de 40% dos recursos do Fundeb com  auxílio alimentação ou verbas indenizatórias na área da educação, a não inserção de custos com aquisição de uniformes e outros itens de natureza assistencial no limite de 25% da Educação, como a não utilização de recursos do Fundeb para esse fim e a necessidade de utilização de contas bancárias específicas para movimentação financeira do Fundeb, cumprindo a metodologia e limites impostos em lei. Por fim, o Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado orienta o município para aplicar nas áreas de educação e saúde, respectivamente, o montante de 75% e 25% dos recursos provenientes do Royalties e participações especiais do Pré-Sal oriundos de contratos de exploração de petróleo assinados a partir de 2012.

 

 

 

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Edição 28/03/2024
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