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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Paciente não consegue transferência nem com ordem judicial na UPA

Filha denuncia situação grave de homem que há dias está aguardando vaga em CTI

Marcus Wagner

Mais um caso de demora em conseguir transferência para pacientes em estado grave na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) precisou ser levado à Justiça.  Aguardando há quatro dias uma transferência para receber o devido tratamento, o paciente em estado grave com a recomendação de realizar diálise em CTI, conseguiu uma liminar obrigando a Prefeitura a garantir a transferência por meio de sua filha. Mesmo assim, ela não conseguiu o resultado que esperava e ficou indignada com a situação de seu pai, precisando recorrer ao auxílio de nossa reportagem para divulgar o problema.
A advogada Aline Costa o jornal O Diário de Teresópolis para fazer um apelo em nome do pai que está na UPA desde o dia 12/5, quando já chegou em estado gravíssimo, relatando ainda que as duas médicas que estavam de plantão não teriam dado a devida atenção ao quadro dele, colocando o paciente apenas sentado em uma cadeira da sala de medicação. 
Aline explicou que o pai é paciente renal e sofre de cardiopatia grave, estando ainda acometido por uma bactéria. Ela destaca a luta do pai em se manter vivo apesar de todas as adversidades que enfrenta com a falta de atendimento ideal. A filha do paciente, que é advogada, conseguiu na Justiça a tutela para que se cumpra a transferência no dia 13, mas nem mesmo assim a situação foi resolvida.
“Fui ate a Secretaria de Saúde no dia 13, conversei com Wiliam, do Jurídico e o secretário de saúde Antônio e ouvi um lindo discurso dizendo que eles acatam as ordens no prazo e que até custeiam no particular quando não tem vaga, mas nem o telefone atendem mais e nem retornam”, contou Aline, destacando que o pai estava  “jogado na sala vermelha da UPA”.
O jornal O Diário de Teresópolis divulgou nas redes sociais o problema, como também na programação da Diário TV, como também entrou em contato com a prefeitura para pedir um posicionamento sobre esta situação, porém, até o fechamento da reportagem, não recebemos resposta. Somente às 19 horas desta quarta-feira é que a situação foi resolvida com a realização da transferência do paciente.

Decisão liminar descumprida
Na decisão do juiz Carlo Arthur Basílico, o magistrado afirmou que estavam presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar da tutela de urgência: “A necessidade da internação da parte autora em unidade hospitalar  está comprovada  pelo documento subscrito pelo médico assistente”. A decisão destacou que o fato de não haver vaga na rede pública não exclui do Estado, em qualquer esfera, o dever de garantir o acesso da população à prestação de serviço de saúde: “O Poder Público deve dispor de previsão orçamentária para prover vagas suficientes para internações, especialmente as de natureza de emergência e urgência”.
A liminar foi concedida justamente por estar comprovado que a falta de tratamento urgente coloca em risco a vida do paciente e impôs a obrigação de promover a internação em unidade hospitalar  com CTI para receber atendimento recomendado, em unidade pública ou privada, cabendo sequestro de valores para custeio e previsão de multa de R$ 1000,00 até o cumprimento.

Prefeitura investiu R$ 714 mil para organizar transferências
A prefeitura anunciou em março deste ano que estava contratando um novo sistema de gerenciamento da Saúde do município, com a proposta de modernizar e agilizar o tratamento dos pacientes, bem como diminuir custos para o município e aumentar os repasses federais. Toda a rede de informações estará interligada com as instituições de saúde do município. 
Toda a rede de atenção básica, hospitais conveniados, além da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), seriam contemplados. Deste modo, todos os centros de saúde pública de Teresópolis oferecerão um serviço mais ágil e prático.
 O valor final anunciado para a contratação da empresa Governança Brasil foi de R$ 714 mil, para que a seja feito todo o serviço de informatização e modernização da saúde pública do município durante um ano.

 

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Edição 16/04/2024
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