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Operação para combater fraudes em isenção de IPVA no estado

Ação envolvendo Sefaz-RJ, Polícia Civil e MPRJ identificou irregularidades em processos de motoristas com deficiência física

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), a Polícia Civil, por meio da Delegacia Fazendária, e a 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal do Ministério Público realizaram operação nesta quarta-feira (03), para combater associação criminosa especializada na realização de possíveis crimes de falsidade documental, contra a ordem tributária estadual e estelionato, além de outros relacionados. As fraudes identificadas incluem comprovantes de pagamento de taxas de serviços estaduais fazendários, apresentados em processos administrativos de reconhecimento de isenção de IPVA em razão de deficiência física.
A partir de denúncia da Secretaria de Estado de Fazenda, foram realizadas investigações que apontam que uma empresa impulsionou a fraude e acompanhou os processos administrativos suspeitos. Esta instituição figura como responsável pelos pagamentos em todos os Documentos de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJs) supostamente falsos, apresentados pelos contribuintes que solicitaram o benefício perante a auditoria especializada do IPVA.
As fraudes praticadas foram muito semelhantes em todos os casos analisados, sendo utilizadas para solicitar as isenções tributárias em questão. Foi feita uma "montagem" de comprovantes de pagamentos de DARJs, mediante inserção de números de códigos de barras de outros títulos já devidamente quitados, relativos a serviços e beneficiários distintos, como, por exemplo, aquisição de veículos com isenção de ICMS. Estes também foram iniciados e acompanhados pela empresa investigada em processos administrativos.
Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na sede da empresa e nas residências de seus proprietários, para obtenção de provas da atividade da associação criminosa e dos delitos supostamente praticados. Estão sendo analisados HDs, laptops, computadores, notebooks, disquetes, CDs, DVDs, pendrives, tablets, discos rígidos, agendas manuscritas ou eletrônicas, aparelhos de telefone celular dos investigados ou de suas empresas, como também registros, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e documentos em geral, relativos aos fatos apurados. Também foram investigados valores em espécie, desde que não apresentada prova documental cabal de sua origem lícita.

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Edição 24/04/2024
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