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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Número de casos de furto volta a crescer em Teresópolis

Já são mais de mil ocorrências do tipo registradas na 110 DP somente em 2019

Dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro mostram que o número de casos de furto em Teresópolis voltou a crescer. No último mês analisado pelo ISP, outubro, foram 112 comunicações do tipo no setor de plantão da 110ª Delegacia de Polícia, uma média de 3,6 ocorrências por dia. No mesmo período anterior, setembro, 85 pessoas procuraram a unidade para informar ter perdido algum objeto para a ladroagem. Entre janeiro e outubro deste ano, foram 987 comunicações, o que indica que, somando os casos de novembro, ainda não contabilizados pelo setor estatístico da Secretaria de Estado de Segurança, já são mais de mil delitos do tipo. Até o momento, o mês com maior número de comunicações foi abril, com 123 registros efetuados na 110 DP. Importante lembrar que esse número geral pode ser bem maior, visto que muitas pessoas não têm o hábito de registrar casos de pequenos furtos por acreditar “que não vai dar em nada”.
Porém, realizar tal procedimento é importante para contribuir com o trabalho da polícia nas investigações, a ampliar a fiscalização/patrulhamento e, também, facilitar a recuperação do bem caso ele seja apreendido com o autor ou receptador. O furto ocorre quando algo é tomado da vítima sem que ela perceba, como subtrair celulares e carteiras em bolsas ou invadir residências, por exemplo. Quando existe algum tipo de ameaça, seja por arma de fogo ou branca ou mesmo intimidação de agressão para tomar algo de valor, se trata de roubo/assalto. Nesse caso, o número de comunicações é menor. Entre janeiro e outubro, foram 94 ocorrências de roubo em Teresópolis, uma a menos que o mesmo período do ano anterior.
Se tratando de assalto ou simples furto, a destinação final dos bens subtraídos é quase sempre a mesma: eles são comercializados por valores bem abaixo do mercado ou trocados por material entorpecente nas comunidades. Em ambas a situações, quem adquire um celular roubado, uma bicicleta ou uma televisão furtada, por exemplo, pode terminar atrás das grades. O crime de receptação está previsto no Código Penal Brasileiro, tem pena de três anos e pode render prisão em flagrante em qualquer período após o delito. Ou seja, diferente do ladrão, que se for identificado fora do procedimento de busca posterior ao crime não vai preso na hora, podendo responder em liberdade.
Além de incorrer em delito, quem adquire produtos ilícitos acreditando estar tendo algum tipo de vantagem, comprando uma televisão que custa R$ 1 mil por R$ 100, por exemplo, está alimentando a engrenagem da criminalidade. O mesmo bandido que ontem invadiu a casa de um trabalhador, amanhã pode tomar a residência daquele que comprou os bens “mais em conta”.

Veículos, golpes e prisões
Também de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública, em outubro foram registrados sete casos de furto de veículo, totalizando 66 nos 10 primeiros meses do ano. Houve redução em relação ao mesmo período do ano passado, quando 88 pessoas perderam seus meios de condução para a criminalidade. Chama atenção o número de casos de estelionato em Teresópolis. Já foram registradas 264 ocorrências, sendo abril o mês quando mais pessoas procuraram a 110ª DP para informar terem tipo algum tipo de prejuízo pela ação de estelionatários. Em relação às prisões, foram 771 até o final de outubro, por auto de flagrante ou cumprimento de mandado.

 

 

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