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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Novo decreto municipal permite reabertura parcial de restaurantes, lanchonetes e clínicas

Porém, maior parte das restrições de funcionamento e utilização de ambientes públicos continua em vigor

O Prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen, assinou nesta segunda-feira (30), o Decreto nº 5.268/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do Coronavírus no Município em decorrência do estado de calamidade pública. O documento é embasado no Decreto Estadual nº 47.006, de 30 de março de 2020, e entrou em vigor na data da publicação, com validade até dia 14 de abril de 2020. O decreto prorroga medidas anteriormente adotadas, estabelece novas medidas temporárias de prevenção e reconhece a necessidade de manutenção da situação de calamidade no âmbito municipal. O que chama atenção nessa nova determinação é sobre a permissão de abertura parcial de estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes, que tinham funcionamento vetado desde o dia 21 de março, funcionando desde então apenas no sistema delivery. Algumas clínicas, que também estavam de portas fechadas, voltaram a atender já nesta terça-feira.
De acordo com o que foi divulgado pela PMT, em simetria com o Decreto Estadual, ontinuam suspensas pelo período de 15 dias as seguintes atividades: Aulas nas unidades de ensino públicas e privadas em todos os níveis; Eventos de qualquer natureza, públicos e privados, que envolvam aglomerações, como shows, casas de festas, feiras, comícios, passeatas e similares; Atividades coletivas como cinema, teatro e afins; Funcionamento de academias e similares; Funcionamento de shopping center, centro comercial, lojas de rua e similares; Permanência em praças, parques e espaços públicos; Check in na rede hoteleira e hospedagens por aplicativo, a exemplo de Airbnb; Ingresso no Município de ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo, carros de passeio e demais veículos de pessoas não residentes em Teresópolis ou profissionais que atuem no município; Circulação de transporte intermunicipal de passageiros com destino a Teresópolis e vice-versa; Transporte de passageiros por aplicativo entre outros municípios e estados para Teresópolis e vice-versa; Velórios e visitação de lápides e demais espaços dos cemitérios municipais; Visita a pacientes diagnosticados com COVID-19.

Feiras livres e mercados
Também em consonância com as determinações do Governo do Estado, as atividades que continuam permitidas, devendo seguir limitações de lotação e medidas rígidas de prevenção, são: Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que têm papel para o abastecimento local, mantendo dois metros de distância entre barracas e com a obrigação de disponibilização de álcool 70% para feirantes e público. Os feirantes também precisam ser moradores de Teresópolis e não podem fazer parte dos grupos de risco; Funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados essenciais tais como farmácias, supermercados e semelhantes, hortifrutis e estabelecimentos que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência e aglomeração de pessoas nos locais, devendo respeitar a distância mínima de 1,5 m entre os clientes da fila, com marcação no chão.

Alimentação
Liberado o funcionamento de bar e restaurante, lanchonete e similares, limitando o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades e com 1,5 m de distância entre os clientes da fila, com normalidade de entrega e retirada de alimentos nos estabelecimentos. A medida não se aplica a estabelecimentos dentro de hotéis, pousadas e similares, que continuam proibidos de atender ao público externo; Funcionamento de postos de combustível (incluindo lojas de conveniência), distribuidores de gás, mecânicas e borracharias, lojas de material de construção, desde que respeitada a lotação máxima no interior dos locais em 30%, vedada a aglomeração e a distância mínima de 1,5 m entre os clientes da fila.

Áreas de saúde e financeira
Fica permitido o funcionamento de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e similares, ainda que funcionem no interior de shoppings ou centros comerciais, desde que respeitada a lotação máxima no interior dos locais em 30%, vedada a aglomeração e a distância mínima de 1,5 m entre os pacientes; Funcionamento de instituições financeiras e casas lotéricas, vedada a aglomeração e com ocupação máxima de 30% da capacidade física do local. Também deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 m entre os clientes e será preciso adotar medidas rigorosas de higiene e prevenção, como a antecipação de atendimento exclusivo a grupos de risco.

Outras determinações
Manutenção dos horários e itinerários adotados aos domingos nas linhas de ônibus das concessionárias de transporte coletivo de passageiros, que devem circular até as 22 horas. Os ônibus também devem seguir circulando com 50% da capacidade da lotação e com janelas destravadas e abertas, para permitir plena circulação de ar. Essa medida também se aplica às vans e transportes individuais.  Também foram prorrogadas as medidas relacionadas à Administração Pública, entre elas a suspensão de atendimento ao público nos órgãos públicos, o regime de trabalho remoto para servidores acima de 60 anos, imunodeprimidos e gestantes, e a jornada de trabalho reduzida (13h às 17h). As medidas propostas no decreto municipal serão reavaliadas no dia 4 de abril de 2020, ouvidas as equipes técnicas das secretariais de Estado e municipal de Saúde sobre o impacto do Coronavírus na Saúde do Estado e de Teresópolis.

Fiscalização
A Secretaria Municipal de Fazenda informa que equipes seguem com a fiscalização relacionada ao descumprimento das medidas de prevenção do novo Coronavírus, como abertura irregular de estabelecimentos. A Secretaria disponibilizou um número de WhatsApp para denúncias: (21) 98126-4038.

 

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Edição 20/04/2024
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