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Novo decreto municipal mantém rodízio de CPF para grandes lojas

Medida vale para estabelecimentos acima de 200m². Prefeitura e centros administrativos sem previsão para atendimento

Publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira, 28, o Decreto Municipal 5.340/2020, assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen, determina que até esta quarta-feira, 29, a Prefeitura e os dois centros administrativos municipais funcionarão apenas com expediente interno, de 12h às 18h. “A suspensão do atendimento presencial se mantém por conta da continuidade da testagem dos servidores municipais para Covid-19. Ainda não foi definida data para o retorno do atendimento ao público”, informou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura em nota.
Também segundo o documento, a medida segue o Programa Estratégico de Testagem. Além da instalação de dispenser com álcool gel em pontos estratégicos, distribuição de máscaras para os servidores e intensificação dos serviços on-line, prossegue a testagem dos servidores. Até o dia 5 de agosto, o Decreto Municipal mantém todas as autorizações e restrições de funcionamento em vigor, seguindo o plano de retomada responsável e gradual das atividades econômicas, coordenado pelo Gabinete de Crise. Também traz algumas alterações. 
Entre as medidas mantidas, estão o rodízio de CPF e o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, na prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares. As atividades autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de cada setor, conforme decretos anteriores. Empresas, comércios, prestadores de serviços essenciais e não essenciais com autorização de funcionamento com área de atendimento igual ou superior a 200m² (duzentos metros quadrados) deverão respeitar o rodízio de CPF para permitir o acesso e aquisição de bens e serviços. Os menores devem continuar respeitando o limite de pessoas de acordo com metragem do local e demais medidas restritivas.

Outros tópicos do decreto
– Restrições: Continua proibida a permanência nas praças e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.
– Prefeitura e centros administrativos: expediente interno até quarta, 29, de 12h às 18h. Neste período, as atividades não essenciais serão realizadas por e-mail e contato telefônico.
– Cartórios Notariais e de Registro: funcionários e usuários podem ter acesso sem a necessidade de apresentar CPF.
– Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas e profissionais de saúde que trabalham em regime de plantão: não precisam apresentar CPF para ingressar em bancos, agências dos correios e prédios públicos.
– Acesso a Teresópolis: Somente será permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham no município; hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva; fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios; profissionais da área de saúde e assistentes sociais; responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, de saúde, alimentação, limpeza e de higiene.
– Transporte intermunicipal: Estão permitidas as linhas: Rio de Janeiro x Teresópolis, Castelo x Teresópolis, Barra da Tijuca x Teresópolis, Niterói x Teresópolis, Magé x Teresópolis, Guapimirim x Teresópolis, Petrópolis x Teresópolis e Nova Friburgo x Teresópolis.

 

 

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Edição 25/04/2024
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