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Novo decreto autoriza turistas nos hotéis e pousadas de Teresópolis

A principal novidade é o recebimento de hóspedes de outros município nos hotéis (com comprovante de agendamento ou reserva), a partir de 15/07. Os estabelecimentos devem observar as regras gerais de higiene e outras regras sanitárias específicas previstas no Decreto atual. Hospedagens reservadas por aplicativos continuam suspensas.

O Prefeito de Teresópolis, Vinícius Claussen, publicou na noite da terça-feira, 14/07, na Edição Extra 126A do Diário Oficial Municipal, o DECRETO Nº 5.336, de 14 de julho de 2020, que estabeleceu e manteve várias medidas de prevenção à COVID-19 no município, até o dia 28/07/2020.

O prazo desse decreto é de 14 dias até nova avaliação. Todos os anteriores eram de 7 dias. Várias medidas foram mantidas de decretos anteriores. Permanecem as principais medidas de restrição, assim como a abertura de diversas atividades econômicas.

A principal novidade é o recebimento de hóspedes de outros município nos hotéis (com comprovante de agendamento ou reserva), a partir de 15/07. Os estabelecimentos devem observar as regras gerais  de higiene e outras regras sanitárias específicas previstas no Decreto atual. Hospedagens reservadas por aplicativos continuam suspensas.

Medidas mantidas no novo Decreto:

– Até 28/07/2020, continuam proibidos o trânsito e a permanência nas ruas, praças e bens de uso comum da população do Município de Teresópolis no período de 00h00 (meia noite) às 05h00 (cinco horas), devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à saúde e atividades laborais relacionadas à serviços públicos e de concessionárias de serviços públicos, sob pena de multa.

– De acordo com a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública autuada sob o nº 0004333- 06.2020.8.19.0061, fica proibido, até 28/07/2020, a prática de qualquer modalidade de exercício ou esporte nas ruas, praças, bens de uso comum da população do Município de Teresópolis, sem uso de máscara, sob pena de multa.

– Está proibido promover, divulgar, patrocinar, incentivar ou de qualquer modo consentir que em imóvel de sua propriedade ou posse seja realizada reunião ou festividade, salvo visitas mínimas entre parentes. Além da multa determinada por este Decreto, será imediatamente comunicando o fato às autoridades policiais para apuração da prática do crime previsto no art. 131 ou art. 268 ambos do Código Penal.

– Testagem em massa: O Programa Estratégico de Testagem (PET) vai identificar o percentual de teresopolitanos contaminados e com anticorpos para o vírus da COVID-19, bem como identificar e georeferenciar os indivíduos assintomáticos. Com a obtenção destes dados a Secretaria Municipal de Saúde poderá avaliar a velocidade de expansão da doença ao longo do tempo e pelos bairros de Teresópolis, auxiliando no diagnóstico e tratamento precoce.

– A circulação intermunicipal permanece com precauções e restrições. Fica permitido o ingresso em Teresópolis de ônibus e vans, entretanto somente será permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham na cidade de Teresópolis, fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, para responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene. Com relação aos Ônibus, somente será permitida a entrada no Município de Teresópolis de ônibus das linhas do Rio de Janeiro x Teresópolis, Castelo x Teresópolis e Barra da Tijuca x Teresópolis. Deve ser respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de cada transporte.

– Permanece a restrição a estabelecimentos pelo CPF. As empresas, os comércios, os prestadores de serviço deverão respeitar o rodízio de CPF para permitir o acesso e aquisição de bens e serviços. Pessoas com o digito do CPF par só podem adentrar e/ou adquirir produtos e serviços de forma presencial nos dias pares e os munícipes com o dígito do CPF ímpar, nos dias ímpares; sendo o dígito 00 considerado como par. Exceção para os serviços de saúde, farmácia, veterinária, setor primário (agricultura / pecuária).

– Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços:

> Atividades Essenciais: horário de funcionamento de 00h00 às 23h59;
> Indústria e Construção Civil: horário de funcionamento de 06h00 às 16h00;
> Comércio Varejista e Serviços: horário de funcionamento de 11h00 às 18h00;
> Shopping Center e Centro Comercial: horário de funcionamento de12h00 às 20h00;
> Bar, lanchonete, restaurante: de 06h00 às 23h00.
> Academia e atividades congêneres: de segunda a sexta-feira será na parte da manhã de 06h:00 às 11h:00min, na parte da tarde de 12h:00 às 17h:00, na parte da noite de 18h:00 às 23h:00. No final de semana será de 08h:00 às 13h:00 (sábado e domingo);
> Clubes e atividades congêneres: de 06h:00 às 23h:00.

– Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato do Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

– Continuam suspensos os eventos e qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico, comício, passeata e afins. Atividades coletivas de cinema, teatro e afins também permanecem proibidas.

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Edição 25/04/2024
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