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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Novas regras de trânsito começam a valer na próxima semana

Entre as mudanças, obrigatoriedade no uso da cadeirinha e mudança no período de validade da CNH

Marcello Medeiros

Entram em vigor no próximo dia 12 de abril as novas regras de trânsito no país, seguindo a lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Entre elas estão a validade da Carteira Nacional de Habilitação, que passará para até 10 anos, no caso de idade inferior a 50 anos, o aumento do número de pontos permitidos na CNH no período de 12 meses, aulas noturnas para obtenção do documento e a obrigatoriedade da utilização da cadeirinha para transportes de criança. Atualmente, só é exigido para até sete anos. Com a nova lei, o equipamento passa a ser obrigatório para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.
Mãe de um menino de dois anos, o pequeno Arthur Maciel, a Jornalista Joanna Medeiros enfatiza a importância da utilização desse equipamento. “O trânsito não é mais aquele de antigamente, tranquilo. Cada dia tem mais carros, tem mais problemas e consequentemente mais riscos para nossos filhos. Hoje mesmo passei um grande susto no trânsito, exemplo que algo inesperado pode nos afetar drasticamente. Por isso, sempre que saio com o Arthur, ele sempre está na cadeirinha e com o cinto de segurança”, pontua, lembrando ainda que a utilização desses acessórios desde os primeiros anos de vida ajuda na construção de pessoas mais conscientes. “Essa cadeirinha do Arthur era da Alice, que hoje já tem oito anos e sabe muito bem a importância do cinto de segurança. Ela entra no carro e nem preciso mandar, já coloca porquê sabe os riscos de não utilizar”, completa.
De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas. 

Cadastro positivo
O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros. 

Motocicletas
A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios: – Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. – Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas. – Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. – A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.  – Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos  junto a semáforos, imediatamente  à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

PRINCIPAIS MUDANÇAS
VALIDADE DA CNH.
Hoje: – Validade de 5 anos para condutores de até 65 anos e 3 anos para condutores com mais de 65 anos. O que muda: – Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. – Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos. – Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. Importante frisar que tais regras sempre dependem de avaliação médica.
PONTUAÇÃO NA CNH. Hoje: – 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações. O que muda: – 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas. – 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima. – 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses. 
USO DA CADEIRINHA. Hoje: – Crianças de até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte. O que muda: – A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.  
PORTE DO DOCUMENTO. Hoje: – A lei obriga o porte do documento quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, é permitida também a versão digital da CNH. O que muda: – O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
AULAS NOTURNAS. Hoje: – Durante o curso prático dos CFCs, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido o mínimo de 1 hora/aula no período noturno. O que muda: – A nova lei revoga o artigo que dispõe sobre essa obrigatoriedade.

 

 

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Edição 19/04/2024
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