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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Nova Friburgo decreta situação de emergência por causa da chuva

O temporal deixou a cidade da região serrano do Rio cheia de estragos

Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil*  Rio de Janeiro

A prefeitura de Nova Friburgo, na região serrana do estado do Rio de Janeiro, decretou situação de emergência devido aos estragos provocados pela forte chuva que atingiu a cidade desde a quinta-feira (2). O decreto, que é válido por 180 dias, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico na noite desta sexta-feira (3). A situação de emergência possibilita acesso a serviços emergenciais, caso ocorra necessidade.

O temporal provocou transbordamento de rios, afundamento de asfalto em vários bairros e deslizamentos em encostas. Não há desalojados e nem desabrigados. A orientação é para que os moradores de áreas de risco fiquem em local seguro e atento aos avisos da Defesa Civil.

A Defesa Civil informou que a cidade está neste sábado (4) em estágio de atenção diante da possibilidade de pancadas de chuva moderada a forte, principalmente à tarde e à noite.

Governo federal
O Ministério do Desenvolvimento Regional informou nesta sexta-feira (3) que acompanha, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), as ocorrências de chuvas fortes nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Minas Gerais e São Paulo.

Em nota, a pasta disse que o secretário coronel Alexandre Lucas fez contato telefônico com os responsáveis pelas defesas civis dos estados afetados para obter informações sobre os danos e disponibilizar apoio do governo federal.

Caso os estados ou os municípios mais afetados precisem de apoio financeiro, é necessário publicar o decreto da situação de emergência ou calamidade pública e encaminhar o pedido de reconhecimento federal à Sedec, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres Naturais ().

Após a portaria de reconhecimento ser publicada no Diário Oficial da União, o ente pode fazer a solicitação de recursos para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução.

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Edição 24/04/2024
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