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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MPRJ quer anulação da posse de ex-prefeito como deputado estadual

Motivo é que Bomtempo teve direitos políticos suspensos em decisão em Ação de Improbidade

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, requereu ao Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis que expeça ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a fim de comunicar a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Petrópolis, Rubens José França Bomtempo, e cassar sua posse no cargo de deputado estadual. A condenação ocorreu no escopo da ação civil pública ajuizada pelo parquet fluminense por improbidade administrativa (processo nº 0030554-30.2013.8.19.0042), decorrente do não recolhimento ou do recolhimento com atraso de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público municipal, que ensejaram o pagamento, pelos cofres públicos, de mora, incluindo juros, multa e correção. Ocorre que, a despeito de a citada decisão já ter transitado em julgado, Rubens José foi empossado como deputado estadual junto à Alerj no início deste ano, na vaga deixada por Renan Ferreirinha, que deixou a função para tornar-se secretário Municipal de Educação do Rio.

Dessa forma, aponta o MPRJ, a convocação e a posse do ex-prefeito para o exercício do cargo legislativo configura ato ilegal e abusivo. Acrescenta-se ainda que a suspensão dos direitos políticos do réu foi amplamente divulgada por ocasião de sua posse como deputado estadual. Assim, uma vez empossado, deveria a Mesa Diretora da Alerj ter reconhecido seu erro e, em obediência ao princípio da autotutela da administração pública, cassado o mandato de Rubens José – medida que o Ministério Público espera que seja tomada a partir do recebimento do ofício da Justiça. Vale lembrar que Rubens Bomtempo venceu as eleições de 2020 para prefeito do Município da Região Serrana, mas não assumiu o cargo, em decorrência da decisão da Justiça Eleitoral, que impugnou sua candidatura, em virtude da condenação na perda dos direitos políticos por oito anos.

 

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Edição 25/04/2024
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