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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MPRJ entra com 3ª ação por improbidade contra Cabral e ex-secretários

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou hoje (3) com a terceira ação contra o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e os ex-secretários Regis Fichtner e Júlio Lopes por improbidade administrativa na Linha 4 do Metrô. Eles são acusados de irregularidades na contratação da obra e na operação da linha. O MPRJ classifica o esquema como ?um dos mais emblemáticos exemplos de corrupção da história recente do Rio? por envolver a cúpula do governo e empresas e pede uma multa de R$ 120 milhões por danos morais coletivos ?considerado a sensação de descrédito, de desapreço às instituições públicas e de desesperança?.

Isabela Vieira – Reportagem da Agência Brasil  Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou hoje (3) com a terceira ação contra o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e os ex-secretários Regis Fichtner e Júlio Lopes por improbidade administrativa na Linha 4 do Metrô. Eles são acusados de irregularidades na contratação da obra e na operação da linha. O MPRJ classifica o esquema como “um dos mais emblemáticos exemplos de corrupção da história recente do Rio” por envolver a cúpula do governo e empresas e pede uma multa de R$ 120 milhões por danos morais coletivos “considerado a sensação de descrédito, de desapreço às instituições públicas e de desesperança”.

Além do ex-governador e dos secretários, mais cinco pessoas e 15 empresas, como Odebrecht, Queiroz Galvão e Carioca, são acusadas no processo. Em outra ação por improbidade na Linha 4, o Ministério Público disse que a Linha 4 teve um superfaturamento sem precedentes.

Poder público financiou
De acordo com as investigações, o Consórcio Rio Barra, que herdou a licitação da Linha 4, somente lucrou com a prestação do serviço da linha, uma vez que o poder público foi quem financiou toda a obra. “O conjunto de termos aditivos, introduzidos pelos agentes públicos réus no contrato, permitiu que a concessionária não realizasse qualquer investimento na concessão, além de impor o custeio de toda a obra aos cofres públicos”, ferindo a Lei de Licitações e de Concessões.

A manobra foi possível porque os envolvidos fatiaram o contrato com o governo do estado, com consentimento da cúpula do governo do estado e de funcionário público, de maneira que permitiu a subcontratação integral da concessão da Linha 4, licitada em 1998. Isso aconteceu tanto para a realização das obras de construção quanto para a operação da linha.

As irregularidades nos contratos aditivos resultaram em superfaturamento e sobrepreço na obra, dano estimado em R$ 3,8 bilhões pelo MPRJ, cerca de um quarto do contrato, de R$ 12 bilhões. O valor foi pago integralmente pelo tesouro estadual, a única parte que saiu endividada por pagar o investimento. Segundo os promotores, investimento tão alto só foi possível porque o governo estadual recorreu a empréstimos, aprofundando a dívida pública.

Além do pagamento da multa de R$ 120 milhões, correspondente a 1% do valor do contrato, o Ministério Público quer que os réus sejam condenados com a perda de direitos políticos, por cinco anos, e com a impossibilidade de as empresas rés firmarem contratos com governos.

À época da construção, a Linha 4 – que liga Ipanema, na zona sul, à Barra da Tijuca, na zona oeste.- gerou críticas por não ampliar a rede metroviária, apenas por estender a Linha 1. O crescimento em rede, segundo os especialistas, é mais vantajoso para as cidades, por integrar outros bairros, aeroportos, rodoviárias e barcas, por exemplo, em vez de superlotar vagões. 

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Edição 24/04/2024
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