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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MPF abre inquérito policial para investigar UPA de Teresópolis

Para Ministério Público, contrato entre Prefeitura e Organização Social apresenta gastos suspeitos e possíveis desvios

Anderson Duarte

Fonte de questionamento ético e administrativo onde quer que se instaure, a relação entre governo e organizações sociais de saúde na gestão de Unidades de Pronto Atendimento volta e meia acaba ilustrando polo passivo de processos que apuram possíveis desvios de verba pública na área. E aqui em Teresópolis não seria diferente, e depois de um cancelamento de dispensa de licitação milionário para uma destas organizações, chegou a vez do Ministério Público Federal instaurar inquérito policial contra a ABBC, que fazia a gestão da unidade de Teresópolis no período de 2016 a fevereiro deste ano. De acordo com levantamento feito pela própria Controladoria Interna do município, entre os meses de dezembro e fevereiro deste ano, foram apuradas inúmeras irregularidades na empresa, todas denunciadas pelo próprio Conselho de Saúde o município. Após determinação da Justiça para que a prestação de contas fosse entregue ao então controlador Nilton Canto, foram detectadas irregularidades como endereços suspeitos, pagamento indevido de passagens aéreas, gastos exorbitantes com aluguel de carros, estadias em hotéis, falta de recolhimento de impostos, notas fiscais de medicamentos de uso veterinário e notas fiscais de serviço referentes a uma empresa de propriedade de um ex-secretário de saúde.
Todo esse material foi enviado a Procuradoria Geral para que as ações cabíveis sejam tomadas, bem como ao Ministério Público estadual, Federal e a Controladoria Geral da União (CGU). Segundo o documento, o dano aos cofres públicos teria sido ainda maior se a licitação de 18 milhões realizada pelo ex-secretário interino de saúde Carlos Dias, na iminência de sua saída do governo, não tivesse sido anulada sob intensa pressão popular e denúncias publicadas por estas páginas. Possíveis direcionamentos, disparidades entre valores anunciados pela gestão pública e exigências quase impossíveis de serem acatadas por empresas comuns, todas estampadas em um edital de chamamento para contratação de cogestão administrativa para unidades de saúde em nosso município fizeram o Ministério Público e o Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro exigirem o adiamento do processo de disputa pública aqui em Teresópolis, que tinham como base os contratos de UPA e PSFs. O que culminou no cancelamento do mesmo, tendo como base relato do próprio Controlador.
Abundam pelo país as decisões sobre a irregularidade na contratação formalizada entre Prefeituras e Organizações Sociais para a chamada cogestão de Unidades mistas de Saúde como UPAS e PSFs. As terceirizações ilegais de serviços, os vícios em processos licitatórios e pagamentos indevidos, dentre outras irregularidades estão no topo das reclamações e além de pagarmos muito mais caro por um serviço sem nenhum tipo de garantia de qualidade, a transferência total da gestão, sem qualquer estudo prévio, onde a prefeitura abstém-se inclusive de fiscalizar, eleva ainda mais o custo de operação, que tem sido marcado nacionalmente por desvios e descontroles de pagamentos. Em nossa capital, por exemplo, uma reportagem do jornal O Globo, mostrou que das dez organizações sociais que administraram unidades de saúde da prefeitura do Rio, oito estavam sendo investigadas em procedimentos no Ministério Público e em ações no Tribunal de Justiça do Rio por suspeitas de irregularidades. 
Entre os vários argumentos que foram apresentados para questionar o edital, está a citação a Lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, a 8666, de 1993, que em seu artigo 30, versa justamente sobre a necessidade de apresentação da documentação relativa à qualificação técnica, e seu inciso III, “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”, diz. Outro ponto de importante discussão fala sobre a necessidade de anexos fundamentais ao edital, sobretudo para uma convocação que tem por finalidade a Cogestão de unidades de saúde. Os valores que não batem também foram enumerados, assim como a ausência no edital de uma clausula de comprovação de idoneidade e de segurança financeira e econômica das empresas participantes, o que segundo a autora da contestação fere o princípio básico da disputa pública. Também aparecem entre as omissões diagnosticadas pela organização a falta de um estudo de impacto econômico e de economicidade das propostas e a prévia apreciação pelo Conselho de Saúde do município.
E os motivos eram os mais diversos possíveis, eram desde denúncia de não fornecerem condições adequadas aos pacientes, até casos de supostos desvios de recursos públicos. A maioria das investigações teve por base 16 auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Município e em alguns casos, os auditores constataram sobrepreços de até 508% na compra de medicamentos. E entre os principais problemas mencionados pelos técnicos do TCM, está a “fragilidade” na fiscalização dos contratos por parte dos servidores indicados para controlar gastos e verificar se as metas fixadas para as OSs eram cumpridas. Além disso, foram detectadas nas investigações irregularidades como sobrepreço de serviços e insumos, duplicidade de notas, cobrança por serviços não realizados e não recolhimento de encargos sociais de empregados. Infelizmente, o modelo, que se anunciava revolucionário, não está atendendo ao interesse do cidadão. Há falhas graves, como desvios de recursos, além de falta seriedade, fiscalização e responsabilidade com o dinheiro público.

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Edição 29/03/2024
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