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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP recomenda medidas em relação a idosos e pessoas com deficiência

Orientação para prefeitura atender de forma diferenciada aqueles com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 que não necessitem de internação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, expediu Recomendação ao prefeito de Teresópolis para adoção de medidas administrativas para disponibilização de estabelecimento público ou privado para alojamento de idosos e pessoas com deficiência (abrigadas) com suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus, que não necessitem de internação médica.  No documento, o promotor de Justiça requer, no prazo de cinco dias, a apresentação de comprovação da adoção de providências e ações concretas. Pede ainda que, mesmo que seja necessário maior prazo para a conclusão da ação, o gestor municipal aponte, no prazo de 72 horas, se pretende cumprir esse ponto específico da Recomendação expedida. “O parquet fluminense pede ainda que os locais sejam disponibilizados, no prazo de dez dias, já com o mobiliário e estrutura necessária para recebimento dos idosos e pessoas com deficiência, indicando os locais e capacidade máxima; e equipe, no mesmo prazo, com profissionais de saúde, serviços gerais e apoio, medicamentos, EPIs, material de higiene pessoal e limpeza, no termo das resoluções e notas técnicas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde e Vigilância Sanitária”, informa o MP. 
Também recomendou a substituição dos profissionais de saúde que atuam nas instituições de acolhimento, caso apresentem suspeita de contaminação; que informe, no prazo de cinco dias, como será o fluxo para a porta de entrada em tais unidades provisórias, esclarecendo qual será a logística para o recolhimento e transferência do idoso ou pessoa com deficiência acolhido para o local de isolamento (transporte sanitário).
Por fim, que providencie o fornecimento de EPI’s aos idosos e aos profissionais que atuam nas Instituições de Longa Permanência (ILPIs), de modo a minorar os riscos à saúde das pessoas nessas instituições; e que seja elaborado e apresentado plano de contingência para o caso de contaminação em idosos moradores de ILPIs, em até cinco dias. Na Recomendação, foi descrito que as ILPI’s consultadas pela PJ relataram problemas na aquisição de EPI’s para funcionários, idosos e pessoas com deficiência internados. 

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Edição 25/04/2024
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