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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP pede a nomeação aprovados em concurso da Civil

- Profissionais papiloscopistas aguardam efetivação desde 2014

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital e do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de garantir a nomeação, posse e efetivo exercício de 96 profissionais papiloscopistas aprovados em concurso público de 2014.  O intuito é diminuir o déficit de profissionais no setor de perícia criminal da Polícia Civil, que hoje chega a 447 cargos vagos.

A ACP tem base no inquérito civil n. 2016.010.78559, instaurado para investigar nomeações pendentes de candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cem vagas de Papiloscopista Policial de 3ª Classe do Estado do Rio de Janeiro, cujo processo de provimento e investidura foi iniciado em 2014. No decorrer de dois anos, os 96 candidatos aprovados passaram por prova escrita, teste de aptidão física e psicotécnica, exames médicos, curso de formação profissional e solenidade de formatura em 15 de julho de 2016.  Somente um ano depois, foi homologado o resultado do certame, mas os atos de nomeação, posse e efetivo exercício não se seguiram, apesar de o próprio Estado ter se manifestado sobre o déficit de pessoal na Polícia Técnica Científica do Estado do Rio de Janeiro.

Ao longo das investigações, o MPRJ apurou que o quadro funcional de policiais papiloscopistas não vem sendo reposto, estando suas atividades à beira do colapso e da paralisação total por falta de efetivo suficiente. A ação do MPRJ tem o objetivo de determinar ao Estado do Rio de Janeiro que cumpra seu dever constitucional de promover uma política pública de segurança pública eficiente e adequada às demandas reais da população fluminense, dispondo assim de equipe de perícia técnico-científica capacitada e em número suficiente. Busca, ainda, que seja reconhecido o direito coletivo dos candidatos que fazem jus à nomeação. Portanto, a ação requer que os candidatos aprovados sejam nomeados, empossados e imediatamente designados para o exercício das funções.

“Não se pode prover segurança pública sem o devido aparelhamento da atividade de investigação penal, sob pena de maciça ineficácia. Não há dúvidas de que o policiamento ostensivo é importante e hoje vemos inclusive tropas da Guarda Nacional e do Exército ocupando as ruas da cidade do Rio de Janeiro. Tudo, porém, resvalará para a já conhecida vala da ineficiência se não houver um mínimo de correspondência com a atividade investigativa. Não há modelo de segurança pública que possa se sustentar de modo eficiente sem os dois eixos – a atividade policial ostensiva e a investigativa”, ressalta a ação.

Grande demanda

A ocupação dos cargos de polícia técnica científica é uma demanda urgente da política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, na medida em que um dos principais desafios da investigação penal está na identificação do autor dos fatos. A atividade do papiloscopista é de suma importância, envolve desde o cadastramento das digitais da população, no IIFP, passando pela identificação civil até a atuação direta nas cenas dos crimes, a análise de material coletado, levantamento de antecedentes criminais e elaboração de relatórios. Apesar da imprescindibilidade da atividade, atualmente quase 64% dos cargos estão vagos, prejudicando a prestação de diversos serviços, tanto para a população em geral como para as atividades de investigação criminal. 

"A sociedade vive acuada com a criminalidade, constantemente assolada por grandes e pequenos delitos, que retiram do cidadão a paz de espírito (…) a ação visa compelir o Estado a oferecer resposta minimamente adequada à população fluminense, repondo aos quadros da Polícia Civil profissionais técnicos cujo campo de atuação é justamente a investigação e a inteligência, na busca do aumento dos índices de resolução de crimes e da redução de taxas de impunidade. " – dizem os promotores na ação. 

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Edição 25/04/2024
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