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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP intensifica fiscalização da aplicação de recursos pelos municípios

Dos 92, apenas seis cumprem todas as exigências previstas nos sistemas de divulgação de dados

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ), desenvolveu o projeto “Transparência Covid-19”, com o objetivo de dar visibilidade ao cumprimento das legislações que obrigam os municípios a disponibilizarem à sociedade, por meio de portais na internet, informações relativas aos gastos efetuados no combate ao novo coronavírus. No estado do Rio, apenas seis das 92 cidades (Resende, Armação dos Búzios, Japeri, Maricá, Natividade e Quissamã) obtiveram análise satisfatória dentre os requisitos analisados pelo projeto. O CAO Cidadania/MPRJ analisou, entre os dias 10 e 12 de agosto, a disponibilidade dos sites por parte dos municípios. O objetivo foi verificar se as ferramentas de consulta aos dados das contratações ou aquisições para o combate à pandemia estão em conformidade com as determinações legais, de forma a facilitar o controle social e o trabalho do promotor de Justiça, no que se refere às regras de transparência. 
O artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.979/20, prevê que todas as contratações ou aquisições realizadas deverão ser imediatamente disponibilizadas em portal específico na internet, contendo o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, prazo contratual, valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Já o artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/11, determina os requisitos que os sites oficiais devem ter para facilitar a consulta pública, tais como ferramentas de pesquisa de conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos e de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis.
Dos municípios analisados, cinco não possuem sites específicos para disponibilizar as informações (Cachoeiras de Macacu, Itaperuna, Niterói, Pinheiral e São Gonçalo). Os outros 81, incluindo a capital, preencheram parcialmente os requisitos analisados. No caso de Teresópolis, é informado que o sistema precisa ser melhorado, pois não possui ferramenta de pesquisas, informe de última atualização e divulgação de contados por e-mail ou telefone.  O trabalho teve como base a análise de pontos objetivos contidos nas leis e das decisões já tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro (TCE-RJ). Os dados foram encaminhados pelo CAO Cidadania/MPRJ às Promotorias de Justiça da área de Cidadania, para ciência das informações obtidas e a adoção das medidas cabíveis. O “Transparência Covid-19” pode ser acessado no site www.mprj.mp.br

 

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Edição 23/04/2024
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