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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Medida libera R$ 1,2 bi para unidades de conservação

MP autoriza ICMBio a usar recursos arrecadados com compensação ambiental

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) a medida provisória que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMBio) a receber recursos arrecadados com a compensação ambiental. Aprovada de maneira simbólica pelos senadores, a matéria segue agora para sanção presidencial, pois já foi aprovada pelo plenário da Câmara no fim do mês passado. A proposta permite que o ICMbio, vinculado ao Ministério de Meio Ambiente, possa selecionar, sem licitação, um banco público para criar um fundo formado com o dinheiro da compensação ambiental. O fundo poderá financiar unidades de conservação como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). O relator do texto, senador Jorge Viana (PT-AC), incluiu a permissão para que as unidades sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação. Teresópolis pode ser beneficiada com tal situação, visto que fica no município a sede administrativa do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, terceira mais antiga e uma das mais importantes áreas protegidas do país.
Segundo o ICMBio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades. Tendo como objetivo aprimorar o combate a incêndios, a MP modifica também a legislação atual para autorizar o ICMbio e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a contratarem pessoal por tempo determinado pelo período de dois anos, prorrogável por mais um ano. Hoje em dia, o prazo máximo de contratação é de seis meses.
Ao defender a aprovação da matéria, Jorge Viana lembrou da quantidade de unidades de conservação existentes no país, que poderão ser beneficiadas com a nova lei. “Essa medida provisória vem preencher uma lacuna que, a partir de uma decisão do Tribunal de Contas da União, ficou estabelecida. Os recursos de compensação ambiental não podem cair no Tesouro, senão cairiam na Lei do Teto de Gastos. São recursos que vêm da iniciativa privada. Anteriormente, o propósito era que o empreendedor que tivesse de fazer alguma compensação ambiental executaria essa compensação ambiental, mesmo sem ter as condições ou mesmo reunir a competência para fazê-lo. Essa medida provisória procura sanar essa lacuna”, explicou o senador.

 

 

 

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Edição 28/03/2024
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