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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Mais um “lixão clandestino” no Vale da Lua

Local de interesse esportivo, turístico e ecológico tem sido alvo frequentemente dos criminosos

Marcello Medeiros

Além de três parques naturais, Teresópolis tem outros excelentes locais para prática esportiva, contemplação e visitação turística. Um deles é o topo de morro conhecido como Vale da Lua, localizado entre Quinta da Barra, Loteamento Féo, Golf e Vale da Prata. Além da turma das bicicletas, que se divide nas modalidades XCO e Downhill, é muito procurado pelo pessoal do motocross e dos 4×4 diante das diversas possibilidades de trilhas e ruas íngremes e esburacadas a serem exploradas com os veículos preparados para tais atividades. A visitação ao Vale da Lua, porém, não está restrita aos atletas – efetivos e de fim de semana: Diversas vias de acesso ao local continuam sendo utilizadas como depósitos clandestinos de resíduos sólidos de todo o tipo. O problema, que se arrasta há anos e de tempos em tempos tem “altas”, volta a ser reclamado por frequentadores do Vale da Lua.
No fim de semana, foi registrada uma grande montanha de lixo doméstico e outros resíduos na Lupicínio Rodrigues, principal acesso ao point esportivo via Quinta de Barra. Nesse trecho em questão o problema infelizmente é antigo e, por conta da falta de fiscalização e repressão do governo municipal, registramos por diversas vezes montanhas enormes compostas por todo o tipo de material, desde lixo doméstico a eletrônicos que parecem ter sido descartados por alguma empresa de manutenção do ramo, além de muitos móveis velhos e roupas. Graças à ação da Associação de Moradores da Quinta da Barra, tal área, logo após o fim do calçamento de paralelos, foi limpa e cercada alguns anos atrás. A dificuldade de acesso ao terreno vizinho à rua, por conta de uma cerca de arame farpado, porém, não tem reprimido os criminosos.

Pode dar cadeia
A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

Canais de denúncias
Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência e a fiscalização é feita pela a equipe do Controle Urbano. Além disso, os donos dos terrenos também são responsáveis pela preservação do seu patrimônio e são obrigados a cercar e murar, ficando sujeito às penalidades da lei, que no caso são 500 UFIR. 

 

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Edição 26/04/2024
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