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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Liminar garante aquisição de ventiladores pulmonares para Teresópolis

Governo Federal havia retido equipamentos que foram comprados para atender hospitais do município

Marcus Wagner 
  
Diante da preparação para a possibilidade de uma alta necessidade de leitos de UTI para atender a casos graves de pacientes infectados pelo coronavírus, o município de Teresópolis obteve na Justiça Federal a liberação de ventiladores pulmonares que estavam retidos na fábrica por ordem do Ministério da Saúde. A decisão liminar determinou que o fornecedor não obedeça à retenção dos produtos pedida pela União e cumpra a entrega à prefeitura. A sentença do juiz Caio Márcio Gutterres Taranto foi publicada nesta quarta-feira, 25, e tem efeito imediato por se tratar de uma causa urgente. 
O Ministério da Saúde havia requisitado ao fabricante todos os equipamentos já produzidos e disponíveis para pronta entrega, além dos que ficarem prontos no prazo de 180 dias, o que abrangeu a cota que estava destinada a atender à compra da prefeitura. O Município então pediu em regime de urgência a decretação de ilegalidade na retenção para que seja efetivamente feita a entrega dos produtos adquiridos por conta do risco que representaria uma demora na resolução do caso e foi atendida pela decisão da 1ª Vara Federal de Teresópolis. 
Na sentença, o juiz destaca que autoridades públicas de todo país estão se antecipando à ameaça de colapso da saúde e adotaram as medidas necessárias à contenção do risco, incluindo a aquisição de equipamentos como os ventiladores pulmonares que são essenciais para eficácia no tratamento e capacidade para reduzir a taxa de mortalidade.  
"Ao se precaver, o Município otimiza o direito à saúde como instrumento de efetividade do direito à vida", ressalta o texto que enfatiza ainda que os leitos de UTI já foram disponibilizados para recepcionar vítimas do COVID-19, mas que dependem dos aparelhos para se efetivarem: "a não instalação dos ventiladores inutilizaria todo o aparato já montado, em claro prejuízo aos recursos públicos e à população local. A entrega desses equipamentos, adquiridos deforma adequada e precavida pelo autor, otimiza o princípio da eficiência, pois o deslocamento de pacientes graves (mormente idosos) para outras localidades tornaria a gestão da crise decorrente do COVID-19 ainda mais custosa", destaca o juiz.  
"Evidenciada a ameaça de grave lesão à saúde pública, deve ser deferida a providência de urgência almejada", finaliza a sentença que determina que a empresa Leistung Equipamentos LTDA não deve atender à requisição do Ministério da Saúde e entregar os itens ao Município de Teresópolis.  
  
Ministério da Saúde explica 
Em entrevista coletiva realizada na tarde de quarta-feira, 25, o secretário executivo do Ministério da Saúde João Gabbardo dos Reis comentou a reclamação de municípios e estados sobre o confisco destes equipamentos, afirmando que foi dada ordem de que os fabricantes de respiradores não podem exportar e nem vender sem autorização do Ministério para destinar a locais onde a necessidade está claramente estabelecida. 
"O Ministério da Saúde não vai prejudicar de forma alguma o fornecimento de equipamentos, estamos apenas confiscando aqueles que estavam destinados à exportação. O que está nas fábricas está apenas sendo regulado para que possa ser direcionado a estados e municípios onde achamos necessário, como São Paulo é um deles. Não estamos fazendo requisição de produtos em fábrica que estão sendo comercializados aos hospitais brasileiros", disse Gabbardo. 

 

 

 

 

 

 

 

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Edição 29/03/2024
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