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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Lei de descontos para quitação de dívidas é enviada para Câmara

Projeto prevê troca de dívidas por imóveis e abatimentos de até 90% em caso de pagamentos à vista

 Anderson Duarte

Já está na Câmara dos Vereadores de Teresópolis o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que oferece descontos e parcelamento especial para quitação de dívidas ou débitos municipais. O parcelamento é referente aos montantes contraídos em inadimplementos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não na dívida ativa. Além dos descontos volumosos para o pagamento à vista do valor correspondente à multa e juros, bem como opções de parcelamentos, existe a modalidade de substituição do valor devido pela transferência de bem imóvel para a municipalidade, na modalidade conhecida como Dação em Pagamento por bem imóvel. O contribuinte é quem deve propor o parcelamento junto ao município com descontos dependendo do prazo de parcelamento.
Em recente encontro com representantes da OAB Teresópolis, o prefeito Vinícius Claussen, autor do projeto, explicou que o objetivo e capitalizar a administração, que ao longo dos últimos anos acumulou dividas e teve seus cofres esvaziados. “Nosso objetivo é melhorar a caótica situação orçamentária e financeira de Teresópolis. Pegamos um orçamento para 2018 que não foi planejado por nós. Além disso, a crise econômica nas esferas federal e estadual também contribui para o agravamento da situação do município, que depende de repasses dessas duas instâncias”, pontuou o prefeito, ressaltando que, entre as medidas para buscar o equilíbrio econômico, está o aumento da arrecadação municipal, por meio de anistia do IPTU.
Os munícipes que estiverem com tributos em atraso poderão assim negociar e renegociar seus débitos com o município com condições mais atrativas e a Secretaria de Fazenda responde pela validação das negociações. São negociáveis os Impostos Predial e Territorial Urbano, o IPTU, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISS, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ITBI, além de taxas, contribuições municipais e multas formais oriundas de infração à legislação ou descumprimento de obrigações. Podem aderir também contribuintes que não cumpriram parcelamentos já concedidos. Segundo o governo, a meta neste momento é arrecadar mais e romper as dificuldades herdadas de governos anteriores.
Existe também a opção de pagamento parcelado, em duas faixas de descontos: de 70% de juros e multa para quitação em até doze parcelas e de 50% para pagamento em treze ou mais vezes. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100. Caso seja aprovado pelos vereadores, para ser beneficiado, o contribuinte deverá procurar a Secretaria Municipal de Fazenda onde será feiro o levantamento dos valores pendentes e definir a opção de pagamento: à vista ou parcelado. Localizada no 1º piso da Prefeitura, na Feliciano Sodré, 675, Várzea, a Secretaria de Fazenda funciona de segunda a sexta, das 12h às 18h.
Tradicionalmente, a citada isenção refere-se a créditos de natureza tributária e fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e que encontram-se em fase de cobrança administrativa ou judicial. A norma também prevê que o contribuinte inadimplente que mantém em andamento processos administrativos ou judiciais, terá de renunciar aos feitos para fazer jus a virtual anistia de juros e multas. A isenção além de servir para reforçar o caixa da municipalidade também alivia um pouco o bolso do cidadão, ou seja, os dois saem ganhando. Além disso, segundo o governo, o projeto visa diminuir, sobretudo, a inadimplência com o Imposto Predial e Territorial Urbano.

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Edição 26/04/2024
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