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Justiça suspende lei estadual que impede o RAS compulsório

Medida envolve policiais militares, bombeiros militares e policiais civis

O Desembargador Fabio Dutra, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), deferiu tutela de urgência pleiteada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 8.240/2018, que retira o caráter obrigatório da aplicação do Regime Adicional de Serviço (RAS) para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, exceto nos casos de calamidade pública não financeira e grandes eventos, bem como anistia os punidos por falta ou atraso no serviço extraordinário previsto pelo RAS compulsório. Com a decisão, a lei permanecerá suspensa até o pronunciamento definitivo do Órgão Especial do TJRJ.
Segundo o Desembargador, relator da Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pela PGE-RJ, foram preenchidos os requisitos de inconstitucionalidade formal e material na lei impugnada. "No primeiro caso, em razão da impossibilidade de iniciativa parlamentar de projeto de lei que trate sobre regime jurídico de servidores públicos. Em segundo lugar, ante a invasão indevida da esfera discricionária do Poder Executivo na gestão da máquina pública estadual e violação ao princípio da separação dos poderes", afirmou Fabio Dutra em sua decisão.
Além disso, o Desembargador considerou o perigo de dano da manutenção da lei, "tendo em vista que a produção dos efeitos da lei, que dispôs sobre a não obrigatoriedade do serviço extraordinário para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, tem a aptidão de interferir negativamente no planejamento e na gestão da segurança pública, reduzindo o quantitativo de militares postos à disposição da população, com o potencial de gerar grave comprometimento para a segurança pública".
A Representação de Inconstitucionalidade da PGE-RJ foi ajuizada no dia 11 de dezembro. No documento, o Procurador-Geral do Estado, Rodrigo Zambão, alegou que a iniciativa parlamentar provoca "grave comprometimento para a segurança pública, na medida em que, na prática, reduzirá drasticamente o quantitativo de militares colocados à disposição da população". Além disso, "usurpa a competência constitucionalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo – atualmente pertencente ao Interventor Federal – para propor legislação sobre o regime jurídico dos servidores públicos".
Alertando para o grave comprometimento da segurança pública que a lei traz, Rodrigo Zambão anexou à Representação ofício do Gabinete de Intervenção Federal, no qual as autoridades da Intervenção Federal na Segurança do Estado informam que "a manutenção do policial no exercício do Regime de Adicional de Serviço (RAS) é uma das medidas que visam a não fragilizar as ações de segurança pública no Estado, pois permite complementar a renda do profissional da segurança e, simultaneamente, equalizar o impacto nas finanças do Estado, que se encontra submetido ao Regime de Recuperação Fiscal".
De acordo com as autoridades, a média diária de policiais empenhados em atividades ostensivas em virtude do emprego do RAS é superior a mil agentes. "Em outras palavras, a entrada em vigor da lei implicará a retirada, todos os dias, de mil policiais das ruas do Estado", alertou o Procurador-Geral, acrescentando que isso demonstra "o risco patente para a manutenção da ordem e segurança públicas".

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Edição 27/04/2024
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