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Justiça rejeita liminar do VLT Carioca contra prefeitura do Rio

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de liminar em que a concessionária VLT Carioca cobrava R$ 150 milhões da prefeitura do Rio de Janeiro que estariam em atraso. O pedido de tutela antecipada faz parte da ação movida pela concessionária para rescindir o contrato de concessão, sob alegação de que ele vem sendo descumprido pelo município.

Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de liminar em que a concessionária VLT Carioca cobrava R$ 150 milhões da prefeitura do Rio de Janeiro que estariam em atraso. O pedido de tutela antecipada faz parte da ação movida pela concessionária para rescindir o contrato de concessão, sob alegação de que ele vem sendo descumprido pelo município.

A juíza Marcia Regina Sales Souza não avaliou o mérito do pedido e considerou que a questão requer ouvir a prefeitura e fazer uma "análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas pelas partes em litígio". "Indefiro, por ora, o pedido", publicou a juíza.

A concessionária acusa a prefeitura de descumprimento de contrato e inadimplência e diz que já está em R$ 150 milhões o total devido pelo município pelos investimentos para a implantação das linhas de VLT.

Em nota divulgada após a decisão, o consórcio, que opera duas linhas de VLT no centro da cidade e está em vias de iniciar a operação da Linha 3, diz confiar que a liminar será concedida.

"O VLT confia que a liminar será deferida, no momento oportuno, para viabilizar a continuação do serviço no curso da ação de rescisão evitando, com isso, prejuízo direto aos usuários".

Já a prefeitura se manifestou por meio de suas redes sociais, com um vídeo em que o procurador-geral do município do Rio, Marcelo Marques, considera que a decisão dá mais tempo para negociação.

"Com essa decisão do Tribunal de Justiça, a quem nós agradecemos, a prefeitura consegue ter mais tempo para negociar termos mais justos desse contrato."

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Edição 29/03/2024
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