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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Justiça: Prefeitura ganha direito de manter comércio aberto

Desembargadora do TJ derruba decisão que previa fiscalização mais rígida e gerava risco de novo lockdown, mas ainda cabe recurso

No final da tarde desta quarta-feira, 01, a Desembargadora da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, derrubou decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis que determinava medidas mais rígidas de fiscalização e restrições, além de gerar risco de novo fechamento do comércio local por conta da pandemia do novo coronavírus. A representante do TJ entendeu que cabe ao governo municipal, e não ao Judiciário, decidir o que deve ser feito para evitar a ampliação do número de casos da Covid-19, informando ainda no texto que “tal decisão poderá causar prejuízos econômicos vultosos imediatos e de difícil reparação ao Estado e também ao Município do Rio de Janeiro, inclusive com a possível e indesejável demissão de um grande número de trabalhadores, quebra de diversas empresas e impacto direto na arrecadação do Estado e do Município”. 


Como justificativa para derrubar a medida aplicada pela Comarca de Teresópolis no último fim de semana, a Desembargadora destaca que não cabe ao Juiz determinar o prosseguimento de medidas restritivas, como também não lhe cabe afastar as mesmas. “No mesmo viés, verifica-se que a decisão agravada extrapola a esfera de atribuição do Poder Judiciário, fazendo-se substituir ao Executivo Municipal, a quem compete a gestão da crise e a definição tanto das medidas de restrição, quando da conveniência e oportunidade da flexibilização das mesmas”, pontua. “O prolator da decisão agravada, ao determinar a prorrogação de vigência de decreto municipal, a determinar a edição de decreto (chegando a estabelecer parâmetros de conteúdo), sem dúvida ingressa na seara da oportunidade e conveniência do Administrador”, completa, logo a seguir, finalizando com a informação que reconhece a ilegalidade do judicial e deferindo pedido recursal para suspender de imediato tal decisão.
Desde o anúncio da intervenção da 1ª Vara Cível nas ações do Gabinete de Crise, a prefeitura anunciou que estava recorrendo. Nesta terça, portando um dia antes da decisão favorável do Tribunal de Justiça, a Comarca local havia dado prazo de uma semana para que o governo municipal ampliasse algumas medidas restritivas e a fiscalização de tais atos para evitar a propagação do novo coronavírus, passando o possível fechamento do comércio do dia 1º para 08 de julho caso os pedidos não fossem atendidos. Dessa forma, deveria ser publicado um novo decreto municipal com as orientações do Judiciário, o que não havia acontecido até o fechamento desta edição. Também não havia informação se o governo municipal seguiria tais orientações, mesmo tendo obtido sucesso no TJ.

Ainda cabe recurso
O advogado Ricardo Vasconcellos, que desde o início da pandemia tem colaborado com O Diário para tentar esclarecer situações geradas por ela, vê com bons olhos o que foi decidido no Rio de Janeiro, mas lembra que tal situação ainda pode ser revertida. “Essa decisão do Tribunal de Justiça muda tudo em relação a que tinha sido dada em Teresópolis, mandando fechar de novo o comércio, tomar medidas restritivas, maior fiscalização… No TJ, depois de recurso que o município entrou, chamado de agravo de instrumento, a Desembargadora entendeu que não é cabível ao poder judiciário sobre flexibilizações e restrições, mas que cabe ao governante de modo geral tomar essas decisões. Ela se baseia em decisão do STF que, por unanimidade, entende que governadores e prefeitos também podem legislar na questão da saúde a situação da pandemia. Ela se basea na separação de poderes e deixa bem claro que o judiciário não pode ir além de fiscalizar  os atos do poder público de modo geral, não pode fazer de forma que foi feita, tomando medidas restritivas e dizendo claramente quais políticas devem ser feitas. É claro que ainda pode ter recurso do Ministério Público, vale lembrar”, enfatiza. ”Há poucos dias o Presidente do Tribunal de Justiça tomou decisão muito parecida dizendo que cabia a prefeitura e estado do Rio, governador e prefeito, tomarem as decisões e não juízes tomarem decisões como restringir ou flexibilizar. E essa decisão do TJ, enquanto valer, é que vai pautar o que teremos em Teresópolis nessa questão de abrir ou fechar o comércio, restrições ou não CPF… Para mim foi uma decisão muito boa e deixa bem clara a separação e limites que cada poder deve agir nessa luta em defesa da saúde, economia e principalmente em defesa da vida de todos nós”, completa Vasconcellos.

 

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Edição 19/04/2024
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