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Justiça nega habeas corpus a viúva de ganhador da Mega-Sena

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o último habeas corpus pedido pela defesa de Adriana Ferreira Almeida, condenada a 20 anos de prisão, por ter sio a mandante da morte do marido, René Sena, assassinado a tiros em 7 de janeiro de 2007, na cidade de Rio Bonito, interior do estado, quando conversava com amigos em um bar. René, que foi lavrador e teve de amputar as duas pernas em consequência do diabetes, ganhou sozinho o prêmio da Mega-Sena, no valor, à época, de R$ 52 milhões.

Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o último habeas corpus pedido pela defesa de Adriana Ferreira Almeida, condenada a 20 anos de prisão, por ter sio a mandante da morte do marido, René Sena, assassinado a tiros em 7 de janeiro de 2007, na cidade de Rio Bonito, interior do estado, quando conversava com amigos em um bar. René, que foi lavrador e teve de amputar as duas pernas em consequência do diabetes, ganhou sozinho o prêmio da Mega-Sena, no valor, à época, de R$ 52 milhões.

Adriana era cabeleireira na cidade e se aproximou de René depois que ele ganhou o prêmio milionário da Mega-Sena. A defesa queria a redução da pena à qual foi condenada Adriana Ferreira.

Na decisão, o desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior, relator do pedido de habeas corpus, ressalta que "o julgador fixou a pena base acima do limite mínimo legal, devido ao reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta da paciente, que atentou contra a vida de seu então companheiro, pessoa portadora de necessidades especiais de quem conhecia a rotina, utilizando-se de tal circunstância para facilitar a execução do crime, o que por óbvio, excede a normalidade do tipo penal”.

 “Com o reconhecimento das agravantes previstas, nos artigos 61 e 62 do Estatuto Repressivo, a sanção penal intermediária tornou-se definitiva em 20 anos de reclusão, ante a ausência de causas de aumento e diminuição a serem valoradas, em absoluta observância ao critério trifásico adotado em nosso ordenamento jurídico, daí porque a decisão impugnada não implica nenhuma nulidade', diz o desemargador em outro trecho. E acrescenta: "à míngua de ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção da paciente [Adriana], o habeas corpus desvia-se de sua finalidade e torna-se, por consequência, inadequado para o único fim de reformar a sentença condenatória do tribunal popular, que é o que remanesce. Em face do exposto, deixo de conhecer o habeas corpus”, concluiu Claudio Tavares.

Prêmio
René Senna ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena em julho de 2005 e foi assassinado quase dois anos depois, com quatro tiros, quando conversava com amigos na porta de um bar em Rio Bonito, onde morava. A viúva, Adriana Almeida, 25 anos mais jovem que Sena, foi apontada pela polícia como a mandante do crime, supostamente motivada pela herança.

O caso foi encerrado em dezembro de 2016, quando Adriana Almeida foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. Adriana era cabeleireira na cidade e foi levada por uma irmã da vítima a passar o Natal na casa do milionário, que ele tinha adquirido em um condomínio de luxo no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio. Durante a festa de fim de ano, Adriana se aproximou de René e começou a namorá-lo.

Humilde, ele decidiu voltar para Rio Bonito, onde nascera, e, meses depois, casou com Adriana, que começou a mandar em tudo, afastando-o dos irmãos e parentes e até da filha, nascida de um relacionamento anterior.

Com as duas pernas amputadas, René andava em um quadriciclo pela cidade e tinha o hábito de, nos fins de semana, ir a um bar conversar e tomar cerveja com os amigos. Foi em um bar que René  foi assassinado por homens que estavam em uma motocicleta e fizeram diversos disparos contra ele. René morreu na hora.

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Edição 20/04/2024
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