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Justiça do RJ prorroga prisão domiciliar para presos do semiaberto

Medida vale por mais trinta dias e atinge quem já tem regime aberto

 Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
A Justiça do Rio de Janeiro prorrogou por mais 30 dias a autorização para que os presos dos regimes aberto e do semiaberto e dos beneficiados com livramento condicional permaneçam em suas casas.

A decisão, tomada em função da pandemia do novo coronavírus, foi assinada hoje (15) pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela. A medida atende aos pedidos feitos pela Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) e por 11 promotorias de Justiça do Ministério Público que atuam junto à VEP. As decisões anteriores haviam ocorrido nos dias 18 e 19 de março.

No texto, o magistrado destaca que o governo do Estado publicou, na última segunda-feira (13), o Decreto 47.027, prorrogando as medidas de combate à covid-19 até o dia 30 de abril, objetivando minimizar a circulação e aglomeração de pessoas, com repercussões e orientações que impactam inclusive o Sistema Prisional Estadual, tais como a proibição de visitação a unidades prisionais e o transporte de detentos para a realização de audiências, “que demonstram e reforçam a adoção de medidas que, apesar de excepcionais, se mostram necessárias e urgentes”.

Na decisão, o juiz diz que entendeu que "permanecem presentes as razões expostas anteriormente e ressaltadas no ofício requisitório, a saber, a situação de emergência de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e a imprescindibilidade de adoção de prevenção da doença no sistema penitenciário deste Estado”.

Caberá à Seap dar ciência aos presos a respeito da nova decisão, organizar o retorno às unidades prisionais e comunicar eventuais não regressos na data designada à Vara de Execuções Penais.

Edição: Aline Leal

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Edição 26/04/2024
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