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Justiça do Rio mantém pena para responsáveis por morte de aluno da UFRJ

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram, por unanimidade, a condenação de Anderson Leandro Bernardes e Willian Augusto Nogueira à pena de 28 anos de reclusão e 50 dias-multa pelo crime de latrocínio que resultou na morte do estudante Alex Schomaker Bastos. O crime ocorreu no dia 8 de janeiro de 2015, no bairro de Botafogo, zona sul do Rio, quando o estudante foi abordado por volta de 21h em um ponto de ônibus, após sair do campus da Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde cursava biologia.

 

Paulo Virgilio – Repórter da Agência Brasil
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram, por unanimidade, a condenação de Anderson Leandro Bernardes e Willian Augusto Nogueira à pena de 28 anos de reclusão e 50 dias-multa pelo crime de latrocínio que resultou na morte do estudante Alex Schomaker Bastos. O crime ocorreu no dia 8 de janeiro de 2015, no bairro de Botafogo, zona sul do Rio, quando o estudante foi abordado por volta de 21h em um ponto de ônibus, após sair do campus da Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde cursava biologia.

Alex, de 23 anos, foi baleado depois de reagir à abordagem dos acusados, que chegaram em duas motos ordenando que ele entregasse a mochila que carregava. O crime teve grande repercussão na época. A família e amigos de Alex organizaram manifestações no lugar onde ocorreu o assassinato.

Os dois acusados já haviam sido condenados, em maio de 2016, pela 17ª Vara Criminal da Capital. A defesa dos réus apelou para a 2ª instância e os magistrados da 1ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, desembargador Luiz Zveiter.

De acordo com o relator, a defesa dos acusados não apresentou qualquer prova que justificasse a reforma da sentença. “Por tais razões estou mantendo a sentença recorrida, estando a dosagem da pena em consonância com os princípios da eficiência e da adequação à reprovação e à prevenção do delito”, destacou Zveiter.

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Edição 25/04/2024
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