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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Justiça confirma que não há segurança para retorno das aulas presenciais em Teresópolis

Decisão judicial aponta que situação da pandemia no município não permite flexibilizações

A Justiça reconheceu que Teresópolis vive um momento que precisa de ações restritivas e não permite flexibilizações por conta da pandemia da Covid-19. Desta forma, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou a liminar que determinava o retorno das aulas presenciais no município nas escolas municipais e nas particulares. A liminar da Vara da Infância determinava a reabertura das unidades já na próxima semana, porém a Secretaria Municipal de Educação e as representações sindicais de professores e funcionários se posicionaram contra a medida, alegando o risco à saúde de todos os envolvidos para um momento em que os casos apresentam números preocupantes.
A Prefeitura de Teresópolis confirmou através de nota a derrubada da liminar e enfatizou que as aulas presenciais seguem suspensas. De acordo com a nota, um dos argumentos apresentado foi de que “Teresópolis apresenta taxa média de ocupação de leitos acima de 70%, situando-se em nível de “Risco Moderado” de contaminação, com recomendação da Secretaria Municipal de Saúde pela adoção de medidas de distanciamento social ampliado e a interrupção de novas iniciativas de flexibilização”.
A decisão confirma que a Prefeitura não tinha condições de retomar as atividades nas escolas em um espaço tão curto de tempo e enfatiza que caba ao Prefeito “avaliar o momento oportuno para a retomada das atividades, com a adoção de cronograma que viabilize o restabelecimento dos contratos de prestação de serviço de merenda e transporte escolar, que se encontram suspensos, além da adoção dos protocolos sanitários e de segurança, conforme plano de ação que informa já estar em curso”.

SindPMT corrobora  com a decisão
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis (SindPMT), anunciou que a decisão de derrubar a liminar atende a um anseio dos profissionais da Educação já que as escolas municipais não têm condições de oferecer segurança à saúde  dos profissionais e nem dos estudantes. De acordo com o sindicato, a rede municipal não teria efetivo suficiente, plano de retomada, EPIs disponíveis para os servidores e protocolos sanitários para volta às aulas. 
"O SINDPMT tomou ciência de que o Tribunal de Justiça, em recurso do Município que apontava inclusive que não concordávamos com o retorno das atividades escolares, suspendeu os efeitos da decisão que determinou a retomada das atividades presenciais nas escolas da rede pública municipal. Além do risco sanitário para toda a população, o Município, em seus fundamentos, destacou que o Sindicato não foi a favor da retomada das atividades e confirmou o que já havíamos dito: que não há efetivo suficiente para retorno, que mais de 150 profissionais pertencem ao grupo de risco, que ainda não há plano de retomada imediata, que ainda não há EPIs disponíveis para os servidores e que ainda não foram realizadas adaptações nas unidades para cumprimento dos protocolos sanitários, de forma que não é possível o retorno das atividades presencias. Todos os problemas que o SINDPMT apontou", destacou o SindPMT nesta sexta-feira.

Liminar contestada
A ação derrubada na segunda instância, de autoria do Ministério Público Estadual, pedia o retorno das aulas presenciais nas creches e escolas do ensino infantil e, ainda, nas escolas do ensino fundamental, públicas e privadas, de Teresópolis e foi atendida pelo juízo da Vara da Juventude, da Infância e do Idoso de Teresópolis, determinando ao município de Teresópolis, no prazo de dez dias após a decisão. Entretanto, os sindicatos que representam professores e servidores municipais apontaram que não havia condições disto ocorre e a própria Secretaria Municipal de Educação afirmou que entraria com recurso contra a decisão.

 

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Edição 24/04/2024
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