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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Justiça autoriza retorno de aulas presenciais em Niterói

Decisão é em caráter liminar (provisório)

Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou o retorno imediato das aulas presenciais na educação infantil e no ensino fundamental de Niterói, no Grande Rio. A decisão em caráter liminar, que abrange escolas públicas e privadas da cidade, foi tomada ontem (23) pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Niterói.

Na decisão, a juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques fixou um prazo de 10 dias, a partir da intimação, para que a prefeitura realize as adequações necessárias para um retorno seguro, em meio à pandemia de covid-19.

O retorno às aulas presenciais será facultativo e ficará a critério de escolas e dos pais dos alunos. O pedido para retomada das atividades nas escolas foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPRJ), usando como justificativa que o retorno das aulas no ensino médio não teria provocado aumento de casos de covid-19 na cidade.

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Edição 25/04/2024
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