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Justiça autoriza bloqueio de R$ 196 milhões de Cabral e Eike

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou o bloqueio de cerca de R$ 196 milhões do ex-governador Sérgio Cabral, do empresário Eike Batista, de empresas de Eike e de outras pessoas. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio, em uma ação de improbidade administrativa, que busca reaver recursos públicos desviados em um esquema de corrupção, pelo qual os dois são investigados.

Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou o bloqueio de cerca de R$ 196 milhões do ex-governador Sérgio Cabral, do empresário Eike Batista, de empresas de Eike e de outras pessoas. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio, em uma ação de improbidade administrativa, que busca reaver recursos públicos desviados em um esquema de corrupção, pelo qual os dois são investigados.

A 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual autorizou o bloqueio de R$ 192,6 milhões de Cabral, Eike, Flavio Godinho, Wilson Carlos e da Centennial Asset Mining Fund por causa do pagamento de US$ 16,5 milhões feitos no exterior, entre 2011 e 2013. Os valores foram pagos, segundo a PGE, por um contrato fictício de intermediação na aquisição de uma mina entre uma empresa de Eike e uma offshore de fachada, que seria de Sergio Cabral.

Também foi autorizado outro bloqueio, de R$ 3 milhões, de Cabral, Eike, Adriana Ancelmo (mulher de Cabral), Flavio Godinho e EBX Holding Ltda, por causa de um contrato fictício celebrado entre as empresas de Eike e o escritório de Adriana Ancelmo, no valor de R$ 1 milhão.

Em nota, a defesa de Cabral informou que o ex-governador “está à disposição das autoridades para esclarecer qualquer assunto relacionado ao seu governo, como reparar eventuais danos”.

Já o advogado Fernando Martins, que defende Eike Batista, considera que “a referida ação de improbidade é mais uma aberração jurídica sofrida pelo seu cliente, especialmente porque tem origem em fatos que comprovadamente não existiram e que, com certeza, serão sepultados no julgamento de segunda instância”.

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Edição 25/04/2024
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