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Juíza do trabalho suspende privatização da Cedae

O processo de privatização da Companhia de Águas e Esgotos (Cedae) foi interrompido por uma decisão proferida nesta segunda-feira (18) pela juíza do trabalho substituta Maria Gabriela Nuti, em exercício na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ela julgou pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região contra a venda da estatal, dada em garantia pelo governo estadual para receber empréstimo de R$ 2,9 bilhões do banco francês BNP Paribas.

Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil

O processo de privatização da Companhia de Águas e Esgotos (Cedae) foi interrompido por uma decisão proferida nesta segunda-feira (18) pela juíza do trabalho substituta Maria Gabriela Nuti, em exercício na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ela julgou pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região contra a venda da estatal, dada em garantia pelo governo estadual para receber empréstimo de R$ 2,9 bilhões do banco francês BNP Paribas.

Com o dinheiro, o estado espera quitar salários atrasados do funcionalismo público, incluindo o décimo terceiro do ano passado, que ainda não havia sido pago para uma grande parcela de servidores ativos e inativos.

Na decisão, a juíza explica os motivos da decisão de anular o processo de privatização da companhia. O principal ponto é a obrigação das ações da Cedae serem ofertadas, prioritariamente, aos funcionários da estatal. "Procedentes os pedidos para declarar nulos todos os atos de privatização da Cedae que envolvam a alienação, gravamento, oferta em garantia, sem o cumprimento do Artigo 68, Parágrafo 4º da Constituição Estadual, devendo a ré e seu sócio majoritário absterem-se de praticar todo e qualquer ato de privatização da Cedae… sob pena de multa diária equivalente a R$ 500 mil reais”, diz Maria Gabriela.

A juíza frisou no texto que o patrimônio da companhia deve primeiro ser ofertado aos empregados. “Para que fique bem claro: os réus estão proibidos de praticar quaisquer atos de privatização ou que comprometam o patrimônio da Cedae sem antes ofertar aos seus empregados, em igualdade de condições, a assunção da empresa sob a forma de cooperativas, declarando-se nulos todos os que foram praticados até o presente momento em afronta à Constituição Estadual.”

O governo do estado foi procurado para se posicionar, mas, até a publicação do texto, ainda não havia se pronunciado sobre possibilidade de recurso ou se já havia sido informado da decisão.

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Edição 29/03/2024
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