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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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“Jeitinho” de ex-vereador de Teresópolis vira ação penal por falsidade e estelionato

Mesmo presente nas sessões da Câmara, Serginho Pimentel alegava atuar como servidor da Saúde. Defesa teria forjado documentos segundo MP

Anderson Duarte

O atributo da “Onipresença”, imperiosamente apenas aplicado a Deus, chegou a ser emprestado em terras teresopolitanas não faz muito tempo para uma autoridade legislativa. Por aqui, o ex-vereador dizia estar, ao menos duas vezes por semana, em dois lugares ao mesmo tempo. Infelizmente para o ex-político, o Ministério Público do Rio de Janeiro, além de dominar o conceito bíblico e saber da sua limitação de uso apenas as divindades, também resolveu analisar os documentos relacionados a folhas de ponto e outras providências burocráticas e legais que culminaram na denúncia de improbidade. Na época, os Promotores de Justiça, Roberta Gomes e Uriel Gonzalez, quiseram entender como o político sustentava a alegação de estar ao mesmo tempo em dois lugares diferentes já que na condição de servidor público municipal lotado como vigia da secretaria de saúde de Teresópolis, também alegava estar na labuta que o competia como edil eleito, nas sessões ordinárias da Casa Legislativa municipal. Quando tudo parecia esquecido, a coisa complicou muito para o ex-vereador Serginho Pimentel, que no pleito seguinte sequer conseguiu sua reeleição.
O que parecia apenas uma desculpa esfarrapada como mostrou nossa reportagem à época, fartamente dotada de material comprobatório, acabou virando uma ação penal de falsidade ideológica, tipificada no artigo 299 do Código Penal, cujo crime é caracterizado quando em documento público se insere declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo inclusive majorada por se tratar de funcionário público, além do famoso artigo 171 do nosso CP, cuja modalidade criminosa do estelionato é tipificada, também majorada em sua pena no caso do ex-vereador por ser tratar de prejuízo ao erário. O problema efetivamente se agravou para o ex-político quando a investigação do Ministério Público confirmou a adulteração e os conteúdos forjados de provas apresentadas em sua defesa, e agora, como dizem popularmente, o buraco é bem mais embaixo. A característica de ‘ultima ratio’ do Direito Penal é marca de uma imperatividade necessária aos casos mais gravosos como os que pesam sobre o ex-político agora.
Na época, a denúncia oferecida pelo MP dizia que Pimentel, na medida em que exercia, simultaneamente, os cargos de vereador e vigia estaria incidindo em violação ao que dispõem o artigo 38, inciso III, da Constituição da República e o artigo 108, inciso 111, da Lei Complementar Municipal n. 167/13, de Teresópolis. “De acordo com o mandamento constitucional, reproduzido na legislação municipal, os Vereadores apenas poderão acumular as funções exercidas no mandato para o qual foi eleito e em outro cargo, emprego ou função no caso de compatibilidade de horários. Do contrário, o Edil será afastado de seu outro cargo, emprego ou função, podendo, tão somente, optar pela sua remuneração, entretanto no período compreendido entre 01/01/2013 e 01/06/2015, os cargos de Vereador e Vigia junto à Prefeitura de Teresópolis foram desempenhados, com evidente incompatibilidade de horários”, diz o texto do MP. Na época, todos os documentos colhidos, tanto na Prefeitura, quanto na Câmara colocavam em xeque as declarações do edil e mostravam que efetivamente a “onipresença” era mesmo necessária para que os dados ofertados como justificativas de sua atuação profissional correspondessem com a verdade.
E a justificativa ofertada pela defesa do ex-vereador parece não ter convencido, e o pior, pode ter sido fundada em documentos falsos. Como mostrou o MP na época, Pimentel compareceu a todas às reuniões ordinárias e extraordinárias ocorridas no ano de 2013 e também esteve presente, em horário integral, ou seja, de 07h às 16h, de segunda-feira a sexta- feira, na Secretaria Municipal de Saúde. O ex-edil compareceu em praticamente todas as sessões realizadas pela Câmara no ano de 2014 nos meses de janeiro e de fevereiro, a exemplo do que ocorreu em todo o ano de 2013, declarou estar cumprindo carga horária integral na Secretaria Municipal de Saúde, em horário que coincide com aquele determinado para as reuniões realizadas na Câmara. 

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Edição 28/03/2024
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