Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

ISS para sociedades de advogados deve ser por valor fixo

Decisão do SFT tem repercussão geral e uniformiza situação em todo o país

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24), por 7 votos a 1, que os municípios não podem sancionar leis que estabeleçam percentuais, e não valores fixos, para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo à atividade de sociedades advocatícias. A decisão tem repercussão geral e uniformiza, para todo o país, o entendimento jurídico sobre o assunto, desfazendo um conflito entre a legislação nacional e diversas leis municipais que estabeleciam diferentes normas para a cobrança de impostos sobre serviços prestados por sociedades de advogados.
Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator ministro Edson Fachin, que julgou ser inconstitucional a lei aprovada pelo município de Porto Alegre, que excluía as sociedades de advogados do rol de entes submetidos a uma cobrança de ISS por valor fixo anual. Com a decisão, todos os municípios ficam agora obrigados a cobrar o ISS sobre serviços prestados por sociedades de advogados por meio de valores fixos em bases anuais, conforme previsto por lei complementar de âmbito nacional.
Acompanharam Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido no tema. Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello não participaram do julgamento.

Tags

Compartilhe:

Edição 25/04/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Leilão de veículos em Teresópolis: Prefeitura divulga datas para visitação

Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado

Rio espera 1,5 milhão de pessoas em show da Madonna em Copacabana

SUS terá sala de acolhimento para mulheres vítimas de violência

“Jantar Imperial” neste sábado no restaurante Donna Tê em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE