Teresopolitanos que precisam dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia do governo federal vinculada ao Ministério da Economia, continuam passando grandes dificuldades e sem poder contar com atendimento presencial. Fechada desde o início da pandemia da Covid-19 no país, portanto desde meados de março, a agência localizada na esquina das ruas Manuel Madruga e Monte Líbano, na Várzea, não tem sequer previsão para reabertura. Quem procura a unidade, em frente à Praça Olímpica Luís de Camões, encontra a portaria trancada e grande número de avisos para a utilização dos canais virtuais de atendimento ou pelo telefone 135, sistemas que continuam sendo de muito dificuldade de acesso para a grande maioria dos brasileiros. Em consulta ao portal do INSS, que tem página exclusiva para informar a situação de cada posto de atendimento, é informado que a agência de Teresópolis está em “regime de adequação”, assim como ocorre nos outros dois grandes municípios da Região Serrana, Petrópolis e Nova Friburgo. A agência mais próxima aberta é a de Guapimirim.
Para atender a grande demanda via telefone, o INSS diz que está em processo de contratação de mais uma central de atendimento para que seja otimizado o atendimento pelo 135. “Após a contratação, será aumentado em 30% a capacidade de atendimento através do canal”, destaca o Instituto, informando ainda que o excesso de procura tem gerado problemas no sistema. “Essa tecnologia, para as centrais que atendem o 135, otimizará o tempo de espera, transferindo automaticamente a ligação para a central que esteja menos sobrecarregada, fazendo com que o atendimento seja mais rápido e eficiente”, pontua.
Reagendamento de perícias
O módulo para reagendamento de perícias médicas na plataforma “Meu INSS” – desenvolvida pela Dataprev, foi disponibilizado no último fim de semana. Para utilizar o serviço no celular é necessário atualizar o aplicativo para a nova versão disponível nas plataformas mobile (iOS e Android). As perícias médicas estão sendo retomadas gradualmente nas agências do INSS em todo País. Importante reforçar que só serão atendidos segurados com agendamento feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
A realização de perícia é necessária para a concessão de vários benefícios como: Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.O agendamento pode ser realizado pelo segurado por meio de três canais: site “Meu INSS”; aplicativo de celular “Meu INSS” e pela Central telefônica 135.
Veja o trâmite: 1- Acesse o aplicativo ou site do “Meu INSS”; 2 – Efetue o login na plataforma; 3 – Clique em “Agendar Perícia”; 4 – Selecione uma das opções: “Perícia inicial”; “Perícia de prorrogação”; e “Remarcar perícia” (reagendamento); 5- Siga os próximos passos e finalize o agendamento. O acompanhamento do pedido pode ser realizado por meio da opção
“Agendamentos/Solicitações”.
Mesmo com a volta da perícia nas agências, ainda é possível pedir antecipação do auxílio-doença ao INSS, de forma remota, até 31 de outubro. Neste caso o segurado deve anexar um atestado médico junto ao requerimento, feito, exclusivamente, pelo “Meu INSS”. Saiba como pedir antecipação
Prorrogada a interrupção de bloqueio
Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15, prorrogou a interrupção do bloqueio, por falta de comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de benefícios que têm como destino pessoas residentes no Brasil ou no exterior. Segundo a portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Assim sendo, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.
O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente. Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS. Esse formulário precisa ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.