Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Idosos terão acesso preferencial nas agências de serviços essenciais

Nova lei, que terá validade durante a pandemia, também prevê tempo menor para atendimento

As agências de atendimento de concessionárias de serviços essenciais como água e esgoto, luz e telefonia deverão conceder acesso irrestrito e preferencial aos idosos maiores de 60 anos durante a pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 9.042/20, de autoria da deputada Alana Passos (PSL), que foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira, 05). A norma amplia a Lei 8.965/20, que já determinava o acesso irrestrito e preferencial de idosos nas agências bancárias e casas lotéricas durante a pandemia de coronavírus. A legislação em vigor determina que os idosos sejam atendidos em até 30 minutos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada ao estabelecimento multa de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil.

 

 

Tags

Compartilhe:

Edição 18/04/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Homem é preso com quatro armas e munições em Teresópolis

Governador Cláudio Castro nomeia novo secretário de Polícia Militar

Agendamento online para passaportes está indisponível temporariamente

Polícia Civil conclui inquérito e indicia por tráfico mulher que deu balas com droga para camareira de hotel em Teresópolis

Prefeitura de Teresópolis confirma data do leilão de veículos apreendidos

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE