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Hospitais do estado deverão divulgar os registros de pacientes sem identificação

Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro deverão, a partir de agora, divulgar os registros de pacientes sem identificação nos seus sites oficiais. É o que prevê a Lei 9.464, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quarta-feira (24/11) no Diário Oficial.

Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro deverão, a partir de agora, divulgar os registros de pacientes sem identificação nos seus sites oficiais. É o que prevê a Lei 9.464, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quarta-feira (24/11) no Diário Oficial. O objetivo é garantir a proteção desses pacientes, ajudando suas famílias a localizá-los.

A divulgação por parte das unidades alcança todos aqueles que chegarem às emergências em estado inconsciente, sem documentos ou desacompanhados. O hospital deverá informar a data de entrada do paciente, idade aparente, cor da pele e do cabelo, altura e até tatuagem, entre outros traços característicos, como cicatrizes.

Para preservar a identidade e a imagem da pessoa hospitalizada, fotos não poderão ser divulgadas. Telefone e e-mail do serviço social das instituições deverão estar disponíveis para que as famílias possam entrar em contato.

De autoria das deputadas Lucinha (PSDB) e Martha Rocha (PDT), a lei prevê ainda a publicação de todas as despesas decorrentes da medida, assegurando o acesso público aos dados, a fiscalização e controle social.

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Edição 19/04/2024
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