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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Guarda Municipal intensifica fiscalização contra carros nas calçadas

Diversos veículos, flagrados fechando totalmente passagem de pedestres, foram rebocados

De acordo com Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran.RJ), até setembro passado Teresópolis já tinha emplacado 103.292 veículos,  número que cresce assustadoramente a cada ano, sem contar os registrados em outros municípios e o dos turistas e de trabalho, que deixam o trânsito cada dia mais caótico. E, com tantos automotores para as mesmas ruas projetadas décadas há atrás, quando não havia sequer 10% do tráfego de hoje, diversos problemas são registrados diariamente – o principal deles a falta de locais para estacionar. Sem paciência para procurar vaga ou por não querer desembolsar para deixar seu veículo em locais particulares, muitos motoristas têm cometido infrações de trânsito diversas, como ocupar total ou parcialmente a passagem de pedestres ou estacionar em fila dupla enquanto “resolve seus problemas”, por exemplo. Recebendo um grande volume de reclamações diariamente, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, através da Guarda Civil Municipal, tem intensificado as operações com objetivo de desobstruir a passagem de pedestres, principalmente em locais de grande movimentação. Há tolerância em ruas sem fluxo de veículos ou caminhantes, por exemplo, mas há muitos casos onde, mesmo com muita gente precisando transitar, os motoristas não têm se preocupado em deixar a passagem livre. Um desses exemplos aconteceu neste domingo e segunda-feira, quando as calçadas foram totalmente tomadas para a realização de um evento musical, na Várzea, e nas proximidades da Secretaria de Saúde, na Tijuca, respectivamente. No primeiro caso, houve registro de veículos estacionados com as quatro rodas na calçada, entre o poste e o muro, só para se ter uma ideia. No segundo, foi feita notificação como forma de orientação.

De acordo com o parágrafo VIII do Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é considerada infração grave, com previsão de multa e remoção do veículo para o depósito. As operações tiveram grande repercussão nas redes sociais, com a maior parte dos teresopolitanos aprovando a remoção e notificação dos condutores. Alguns depoimentos deixados na página do jornal O Diário na rede social Facebook foram: 

Jessica Tayt-Sohn: “Deveria passar pela Dr. Oliveira também, porque as calçadas são só p carros, a gente passa com carrinho de bebê tem que passar na pista se arriscando, porquê os carros tem estacionamento exclusivo nas calçadas!”.  Fabio Soares: “Operação muito necessária, tem que fazer o mesmo com vendedores de carro, na várzea e rodoviária, ocupam vagas o dia inteiro fazendo o espaço público de loja”. Luciana Monteiro: “Vai no Bairro de São Pedro! Cheio de irregularidades! Rua Pache de Faria virou depósito de carro Velho!”. Maria Zimbrão: “Parabéns. A Rua Prefeito Sebastião Teixeira, horário de escola, ninguém tem calçada são muito folgados se der bobeira somos atropelados na calçada gente mal educada!”. Lucas Ferraz: “Muito bem. Gostaria de dizer que a Rua José Bandeira Viana, no Rosário, está impraticável. Carros estacionados no meio da rua, sobre as calçadas”. Eduardo Pacheco: “Achei corretíssimo, além dos carros os engraçadinhos colocam motos na calçada, no sábado tive que passar pela rua com minhas filhas, neste mesmo local. Sou motorista também, mas tenho consciência do que é correto”.

 

 

CTB: ALGUMAS INFRAÇÕES COMUNS EM TERESÓPOLIS

 

Art. 181

Estacionar o veículo:

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;

 

VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;

 

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;

 

IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;

 

X – impedindo a movimentação de outro veículo: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; 

 

XI – ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; 

 

XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar): Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;  XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):

Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.

 

XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo. (Inciso XX incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

 

 

CRÉDITO E LEGENDA

 

Divulgação GCM

 

1, 2 ou3

Flagrante da operação realizada no domingo na região central do município, quando grande volume de veículos foi deixado em locais proibidos

 

4

Nesta segunda-feira, ação de notificação e orientação no bairro da Tijuca, nas proximidades da Secretaria de Saúde

 

6 ou7

Guarda Municipal intensifica fiscalização contra carros nas calçadas
– Diversos veículos, flagrados fechando totalmente passagem de pedestres, foram rebocados

De acordo com Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran.RJ), até setembro passado Teresópolis já tinha emplacado 103.292 veículos,  número que cresce assustadoramente a cada ano, sem contar os registrados em outros municípios e o dos turistas e de trabalho, que deixam o trânsito cada dia mais caótico. E, com tantos automotores para as mesmas ruas projetadas décadas há atrás, quando não havia sequer 10% do tráfego de hoje, diversos problemas são registrados diariamente – o principal deles a falta de locais para estacionar. Sem paciência para procurar vaga ou por não querer desembolsar para deixar seu veículo em locais particulares, muitos motoristas têm cometido infrações de trânsito diversas, como ocupar total ou parcialmente a passagem de pedestres ou estacionar em fila dupla enquanto “resolve seus problemas”, por exemplo. Recebendo um grande volume de reclamações diariamente, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, através da Guarda Civil Municipal, tem intensificado as operações com objetivo de desobstruir a passagem de pedestres, principalmente em locais de grande movimentação. Há tolerância em ruas sem fluxo de veículos ou caminhantes, por exemplo, mas há muitos casos onde, mesmo com muita gente precisando transitar, os motoristas não têm se preocupado em deixar a passagem livre. Um desses exemplos aconteceu neste domingo e segunda-feira, quando as calçadas foram totalmente tomadas para a realização de um evento musical, na Várzea, e nas proximidades da Secretaria de Saúde, na Tijuca, respectivamente. No primeiro caso, houve registro de veículos estacionados com as quatro rodas na calçada, entre o poste e o muro, só para se ter uma ideia. No segundo, foi feita notificação como forma de orientação.
De acordo com o parágrafo VIII do Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é considerada infração grave, com previsão de multa e remoção do veículo para o depósito. As operações tiveram grande repercussão nas redes sociais, com a maior parte dos teresopolitanos aprovando a remoção e notificação dos condutores. Alguns depoimentos deixados na página do jornal O Diário na rede social Facebook foram: 
Jessica Tayt-Sohn: “Deveria passar pela Dr. Oliveira também, porque as calçadas são só p carros, a gente passa com carrinho de bebê tem que passar na pista se arriscando, porquê os carros tem estacionamento exclusivo nas calçadas!”.  Fabio Soares: “Operação muito necessária, tem que fazer o mesmo com vendedores de carro, na várzea e rodoviária, ocupam vagas o dia inteiro fazendo o espaço público de loja”. Luciana Monteiro: “Vai no Bairro de São Pedro! Cheio de irregularidades! Rua Pache de Faria virou depósito de carro Velho!”. Maria Zimbrão: “Parabéns. A Rua Prefeito Sebastião Teixeira, horário de escola, ninguém tem calçada são muito folgados se der bobeira somos atropelados na calçada gente mal educada!”. Lucas Ferraz: “Muito bem. Gostaria de dizer que a Rua José Bandeira Viana, no Rosário, está impraticável. Carros estacionados no meio da rua, sobre as calçadas”. Eduardo Pacheco: “Achei corretíssimo, além dos carros os engraçadinhos colocam motos na calçada, no sábado tive que passar pela rua com minhas filhas, neste mesmo local. Sou motorista também, mas tenho consciência do que é correto”.

CTB: ALGUMAS INFRAÇÕES COMUNS EM TERESÓPOLIS

Art. 181
Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;

VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;

IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;

X – impedindo a movimentação de outro veículo: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; 

XI – ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; 

XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar): Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;  XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):
Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.

XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo. (Inciso XX incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

 

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Edição 24/04/2024
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