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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Governo do Estado estabelece normas para a retomada das aulas

As aulas presenciais na rede de ensino privada poderão ser retomadas a partir do dia 14 de setembro, e na pública, inclusive nas unidades de ensino superior, no dia 05 de outubro. É o que determina o novo decreto publicado em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (19/08). A medida vale apenas para regiões que permaneçam em baixo risco de contaminação pela Covid-19 por, no mínimo, duas semanas seguidas antes da data prevista para a abertura.

Ainda de acordo com o decreto, estão autorizados, a partir desta quinta-feira (20), o funcionamento e a reabertura de estabelecimentos culturais somente para as regiões da Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Metropolitana I, Metropolitana II, Noroeste, Norte e Serrana (bandeira amarela).
Para as salas de cinema, está prevista a retomada parcial com 40% das ocupações ou 2 metros de distanciamento, além do cumprimento de todos os protocolos sanitários desenvolvidos pela Federação Nacional Das Empresas Exibidoras Cinematográficas (FENEEC), e aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Secretaria de Estado de Saúde.

Já as salas de teatro, de concertos e centros culturais poderão abrir com 1/3 das ocupações dos espaços, desde que respeitadas as orientações e as normativas segundo o Protocolo de Segurança Sanitária elaborado pela Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro (FUNARJ).

Transporte de detentos

O decreto também prevê que, a partir de 1° de setembro, o transporte de detentos para audiências estará liberado, de forma gradativa e observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias.

Restrições mantidas

Até o dia 4 de setembro seguem suspensas a realização de eventos com a presença de público, como evento desportivo com público, show, feira, evento científico, comício, passeata, além da permanência, pela população, nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas.

Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais.

Funcionamento mantidos

O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.  

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Edição 23/04/2024
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