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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Governo diz que auxílio emergencial não pode ser permanente

Medida é aplicada em caráter temporário para ajudar vulneráveis

 Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Ministério da Economia disse hoje (12) que o auxílio emergencial não pode ser permanente para não comprometer a política fiscal. Segundo a nota, "as despesas criadas neste momento de excepcionalidade não devem ser transformadas em permanentes para não comprometer a recuperação das contas públicas a partir de 2021 e nem a trajetória sustentável da dívida pública".

“Sobre as notícias de que o programa de auxílio emergencial pode ser permanente, o Ministério da Economia esclarece que tem tomado medidas de caráter temporário para combater os efeitos da pandemia. O compromisso com o teto de gastos dá credibilidade e promove investimentos que criam empregos e faz com que o governo onere cada vez menos a sociedade”, diz o texto.

Segundo a nota, neste momento, o governo está preocupado em preservar vidas e a atividade econômica. “Com medidas extraordinárias, foi possível socorrer os mais vulneráveis que perderam seu sustento. Essa crise trouxe, entretanto, uma oportunidade para avaliar a efetividade dos programas de transferência de renda e desenhar propostas de melhorias. Projetos para a reativação da economia estão em estudo e serão divulgados no momento oportuno”, finalizou o ministério.

Ontem, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, disse que o o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) poderá ser mantido após o fim da pandemia. Segundo Costa, o governo discute se o auxílio emergencial e outras medidas de socorro deverão durar os três meses inicialmente planejados ou se deverão ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico. “Não podemos virar a chave e desligar tudo de uma hora para outra”, disse, referindo-se à possibilidade de manutenção do benefício no segundo semestre deste ano.

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Edição 19/04/2024
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