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Governador Cláudio Castro sanciona Lei que autoriza vacinação de professores

A Lei 9.203/21, que autoriza a organização de grupos prioritários entre profissionais da educação na campanha de vacinação contra a covid-19, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11/03). A norma altera a Lei 9.040/20 que trata do tema. Pela nova redação complementar, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), o escalonamento começa com aqueles que estejam exercendo atividades profissionais presencialmente nas escolas; seguidos pelos profissionais de educação em grupo de risco; e, depois, por profissionais da educação que estejam exercendo atividades remotamente.

ALERJ

A Lei 9.203/21, que autoriza a organização de grupos prioritários entre profissionais da educação na campanha de vacinação contra a covid-19, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11/03). A norma altera a Lei 9.040/20 que trata do tema. Pela nova redação complementar, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), o escalonamento começa com aqueles que estejam exercendo atividades profissionais presencialmente nas escolas; seguidos pelos profissionais de educação em grupo de risco; e, depois, por profissionais da educação que estejam exercendo atividades remotamente. A Lei 9.040/20 estabeleceu a prioridade para profissionais de Saúde, de Assistência Social, da Segurança Pública e de Educação. Emenda à proposta também incluiu entre as categorias preferenciais motoristas e trocadores de ônibus, que passam a ter direito a receber antecipadamente a vacina.“Não há dúvida que a perda da escola presencial traz dano às crianças e adolescentes, mas esse retorno precisa ser feito com critério. Por isso apresentamos esse projeto para priorizar todos os profissionais da Educação, entre eles, professores, merendeiras, inspetores etc”, declarou a autora.

Veto Parcial

O Governo vetou o artigo 4º, que permitia aos profissionais da educação não vacinados optarem por desempenhar suas atividades de forma remota.

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Edição 16/04/2024
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