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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Fiscais da prefeitura verificam estabelecimentos comerciais

Mesmo com orientação para fechamento, alguns mantiveram portas abertas

Desde o último fim de semana, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais sofre restrições em Teresópolis com o objetivo de tentar diminuir a propagação do novo coronavírus. Porém, apesar da publicação de dois decretos municipais sobre o tema, alguns continuaram funcionando normalmente e, no início da semana, equipe do setor de Fiscalização de Posturas realizou vistoria para notificar e orientar sobre a importância de se respeitar o que o foi determinado. Segundo divulgado, a grande maioria está respeitando e os que foram notificados fecharam as portas. “Parabéns a todos os corajosos colegas que deixam a segurança dos seus lares, para se engajar na luta contra o coronavírus! Você pode, e deve ficar em casa. Nós não. Então, colabore conosco, faça sua parte e fique em casa! Obrigado”, divulgaram os fiscais através das redes sociais.  No sábado, a Prefeitura publicou nota  informando que a “Guarda Civil Municipal está atuando para manter o cumprimento das disposições do Decreto, fotografando e filmando todos que descumprirem as medidas previstas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa”.
No sábado, o prefeito Vinicius Claussen assinou o Decreto Municipal 5.262, de 21 de março de 2020, determinando medidas severas, válidas até o dia 4 de abril, para o enfrentamento do coronavírus em Teresópolis. “São medidas bem severas, mas essenciais para salvarmos muitas vidas. Precisamos da contribuição de todos para conter o avanço do COVID-19. Pedimos ao comércio que se organize para fechar o quanto antes. Todos temos que fazer a nossa parte. Juntos, venceremos o coronavírus!”, conclamou Claussen.
A determinação é de que o comércio em geral (shopping centers, lojas de rua, centros comerciais) suspenda o funcionamento o mais rápido possível. Estão autorizados a funcionar mercados, supermercados, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias, padarias, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e borracharias, distribuidora de gás, correios, bancos, lotéricas, veterinárias, funerárias e farmácias. Porém, esses estabelecimentos deverão restringir o número de clientes para evitar aglomerações, respeitando a distância mínima de 1,5m entre os clientes. Lojas de materiais de construção também podem entregar materiais para reparos emergenciais. No caso de bares e restaurantes, fica autorizado apenas o serviço de delivery . Está suspenso o recebimento de hóspedes (check-in) nos hotéis, pousadas, pensões, hospedagens por aplicativo, a exemplo do airbnb, e estabelecimentos congêneres. Porém, os hóspedes com check-in realizado até o dia 19 de março de 2020 poderão se manter na hospedagem até o fim do período contratado, não sendo permitida a renovação.

Transporte
Outras medidas de isolamento de Teresópolis são a suspensão da circulação dos ônibus intermunicipais e também do transporte intermunicipal de passageiros por aplicativo. Os horários e itinerários dos ônibus das concessionárias de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Teresópolis respeitarão os horários praticados aos domingos, bem como, manterão linhas somente até às 22h (vinte e duas horas).
As entradas de Teresópolis estão com rigoroso controle de acesso. Seguem podendo entrar no Município moradores com comprovante de residência e pessoas que trabalham na cidade de Teresópolis, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

Indústrias e empresas
Pelo Decreto Municipal 5.264/2020, a recomendação é para que indústrias, obras, construções, empreitadas, reformas e demais atividades de construção civil façam escalas de horários de trabalho para seus funcionários, evitando aglomeração e mantendo as condições de segurança e de limpeza para a prevenção de contágio pelo COVID-19. Esses setores não podem ter atendimento ao público. Prestadores de serviço e profissionais liberais, sempre que possível, devem exercer suas atividades em regime de home office mediante a utilização de tecnologias de interação e transmissão de dados, evitando-se o atendimento ao público. As lojas do segmento pet, que vendam rações, remédios e demais artigos relacionados, somente podem funcionar em regime de delivery e com retirada no local.

 

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Edição 29/03/2024
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