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FGTS inativo só poderá ser sacado por doentes ou presos

Para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido em contas inativas a partir desta terça-feira (1º), os beneficiados terão de comprovar, nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), doença impeditiva à locomoção ou reclusão em regime fechado. O prazo para todos os trabalhadores terminou nesta segunda-feira (31). Na última quarta-feira (26), o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto prorrogando o prazo para saque até 31 de julho de 2018 somente para a parcela da população que comprovar impedimento no período original.

 

Mariana Branco – Repórter da Agência Brasil
Para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido em contas inativas a partir desta terça-feira (1º), os beneficiados terão de comprovar, nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), doença impeditiva à locomoção ou reclusão em regime fechado. O prazo para todos os trabalhadores terminou nesta segunda-feira (31).
Na última quarta-feira (26), o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto prorrogando o prazo para saque até 31 de julho de 2018 somente para a parcela da população que comprovar impedimento no período original.
Nesta segunda, a Caixa informou que a nova oportunidade será apenas para trabalhadores doentes ou reclusos. Os primeiros precisarão apresentar atestado médico, e os reclusos, certidão em nome do titular da conta obtida junto às varas de Execução Penal ou Criminal, juízo responsável pelo decreto de prisão ou autoridade da unidade prisional. A apresentação deve ser exclusivamente nas agências do banco.
A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para 0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques.

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Edição 16/04/2024
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