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Estado terá política de controle e eliminação da tuberculose

Lei aprovada pela Alerj quer mudar atendimento ambulatorial e internação mais fácil

O estado do Rio terá uma Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose. É o que estabelece a Lei 8.746/2020, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (103). “O estado é o primeiro no Brasil em óbitos e em casos de tuberculose multirresistente. São 1044 novos casos a cada ano. Essa lei é de extrema importância, já que, no século XXI, a doença já está eliminada em muitos países”, justificou a autora da lei. Entre os objetivos da norma estão a redução da mortalidade e da transmissão da doença e a participação social na formulação de políticas públicas, além do incentivo à qualificação de profissionais especializados e à pesquisa científica sobre o tema. A nova regra determina que os hospitais e clínicas da rede pública deverão priorizar o atendimento ambulatorial e a internação das pessoas com a doença. Para desenvolver as ações, a Política de Controle e Eliminação da Tuberculose contará com um orçamento anual com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
A lei também determina a instituição de um Plano Estadual de Controle e Eliminação da doença, destinado a propor ações e projetos articulados com municípios e a União. O plano, que terá duração de cinco anos a partir de sua publicação, deverá propor ações e metas para prevenção e redução da doença. Entre as metas estão a detecção anual de pelo menos 90% dos casos estimados, o tratamento de todos os casos diagnosticados e a cura de, pelo menos, 85% deles. O plano será elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e deverá ser reavaliado anualmente.
De acordo com a norma, o sistema prisional do estado do Rio deve ter equipamentos e insumos necessários à detecção de casos e ao tratamento da tuberculose. As pessoas que entrarem no sistema penitenciário terão que passar por exame clínico, radiológico e de escarro, para detectar eventuais problemas respiratórios. Passa a ser obrigatório ainda a realização de exames periódicos em todos os profissionais que atuam em presídios, além de testes de contatos e tratamento de infecção latente nos presos que fiquem em celas onde tenha sido detectado algum caso da doença.
As ações deverão ser realizadas em conjunto entre as secretarias de Estado de Administração Penitenciária (Seap), de Saúde (SES) e as secretarias municipais de saúde. A nova regra também obriga as unidades de saúde a realizar coletas de material e exames de pesquisa de tuberculose de todos os pacientes com sintomas de problemas respiratórios. Nas unidades de saúde ambulatoriais, o exame deverá ter resultado apresentado em até 48 horas. Caso constatada a doença, o paciente deverá ser encaminhado para a Gerência de Ambiente Laboratorial da unidade e o atendimento para combater a doença deve começar em, no máximo, 24 horas. Segundo a diretriz, o Governo do Estado também disponibilizará aos pacientes com tuberculose cesta básica ou acesso aos restaurantes populares. O vale social para utilizar o transporte público gratuito às pessoas com tuberculose deve ser concedido em, no máximo, 15 dias depois de feito o pedido. Caso a pessoa não possa circular desacompanhada, também será garantido vale social ao acompanhante.

 

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Edição 20/04/2024
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