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Estado obrigado a repassar o mínimo previsto para a Saúde

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, obteve decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública determinando a intimação pessoal do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, do secretário de Estado de Saúde, Luiz Antonio de Souza Teixeira Júnior, e do secretário de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, para que retomem, no prazo de 72 horas, os repasses do percentual mínimo de 12% da receita estadual mensal em despesas na área da Saúde e a criação de uma conta exclusiva para o fundo da saúde

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, obteve decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública determinando a intimação pessoal do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, do secretário de Estado de Saúde, Luiz Antonio de Souza Teixeira Júnior, e do secretário de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, para que retomem, no prazo de 72 horas, os repasses do percentual mínimo de 12% da receita estadual mensal em despesas na área da Saúde e a criação de uma conta exclusiva para o fundo da saúde.

Em caso de descumprimento, o Juízo fixou multa pessoal, a cada um dos intimados, no valor de R$ 5 mil.

Na decisão, o Juízo ressaltou que “a falta de repasse mensal de recursos afeta os prestadores de serviços que atendem a área de saúde. Com isso, não há fornecimento contínuo de medicamentos, equipamentos, pagamento de servidores, dentre outras medidas necessárias ao bom funcionamento do serviço de saúde no Estado do Rio de Janeiro”.

Em novembro de 2017, a desembargadora Maria Regina Fonseca Nova Alves, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu os argumentos do MPRJ e determinou o restabelecimento da liminar que exige a retomada dos repasses do percentual mínimo de 12% da receita estadual mensal em despesas na área da Saúde e a criação de uma conta exclusiva para o fundo da saúde, o que não ocorreu até o momento. A liminar fora obtida em Ação Civil Pública (ACP), que busca o funcionamento adequado da rede pública estadual de saúde, porém, havia sido suspensa devido a agravo de instrumento interposto pelo Governo do Estado e acolhido em maio de 2016.
Na inicial, o MPRJ destacou que governo vinha efetuando repasses abaixo do custo mensal da rede de saúde e que não cumpriu as regras de controle contábil e bancário, como o repasse de todas as verbas de saúde para uma conta do Fundo Estadual de Saúde. Segundo levantamento em fase de conclusão pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, em 2017 o Estado não aplicou mais do que 5,1% da receita anual vinculada, embora alegue ter cumprido a regra de aplicação mínima da receita. 
Com a decisão, o Poder Executivo e a Fazenda Pública estaduais ficam obrigados a realizar o devido repasse de verbas de vinculação constitucional ao Fundo Estadual de Saúde, além de ficarem impedidos de fazer qualquer limitação de empenho e movimentação financeira que comprometa a aplicação destes recursos.

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Edição 29/03/2024
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