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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Especialista questiona exigência de carnês antigos por parte da PMT

Para advogado, no mínimo é um desrespeito com a população, que apenas quer cumprir o seu dever cidadão de manter tributos em dia

Imagine ter que enfrentar duas horas de fila, no calor, e depois disso tudo, ainda ser informado de que não poderá pagar o seu tributo por conta da não apresentação do carnê do ano passado. Pode parecer absurdo, mas essa jornada foi enfrentada por dezenas de teresopolitanos nos últimos dias, e o pior, cidadãos que apenas queriam cumprir o dever cívico de manter seus tributos em dia. Essa luta para conseguir quitar o IPTU em Teresópolis neste ano de 2019 foi uma situação absolutamente inédita vivenciada pelos cidadãos e que acabou por levantar inúmeras questões sobre os limites do poder público em relação ao trato com o contribuinte na hora deste pagamento. Como foram diversos problemas reportados aos nossos canais de interação com a população, convidamos o advogado e especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Vasconcelos a participar do programa Jornal Diário na TV, no Canal 4, e tentar explicar algumas destas ações promovidas pela gestão Claussen nas últimas semanas. A primeira destas inúmeras questões foi a exigência da apresentação do carnê de IPTU do ano passado para poder promover o pagamento.
“Todo e qualquer contribuinte não pode encontrar barreiras para quitar um tributo. Isso é regra básica, o poder público tem que, ao contrário, buscar mecanismos que facilitem esse acesso do cidadão aos meios de pagamento. A exigência de carnês antigos por parte da Prefeitura para que ocorra a quitação, é, no mínimo, um desrespeito com a população, que apenas quer cumprir o seu dever cidadão de manter tributos em dia”, lamenta Ricardo em entrevista. Para o especialista, encontrar tantas barreiras no simples ato de quitar um carnê de IPTU pode ser alvo de um questionamento popular quanto a eficiência da gestão e respeito ao erário. “O que me surpreende em absoluto é o fato de um político como o nosso prefeito que chegou ao cargo que está com a promessa de ser um gestor com G maiúsculo, sequer consegue arrecadar com o pagamento do IPTU. Se isso não é falta de gestão não sei mais o que é”, questiona. 
Para Ricardo, outro ponto importante a ser ressaltado é a falta de capacidade da gestão em antecipar os processos de organização para que o pagamento seja feito pela população. “Não consigo entender mesmo as desculpas dadas pela administração para o atraso na emissão do carnê de IPTU. No dia seis deste mês, o tal fatídico raio, ou pique de luz que inviabilizou toda a prefeitura, teria causado esse estrago todo, entretanto há de se salientar que foi no dia seis, data na qual os carnês já deveriam ter sido entregues em sua grande maioria nas residências dos contribuintes, como há décadas tem funcionado. Não é favor da prefeitura para o cidadão, é dever. O contribuinte não pode sofrer constrangimentos para promover o pagamento dos seus tributos, jamais”, salienta Ricardo.
Outro questionamento muito grande e que foi esclarecido por Ricardo é quanto a aplicação destes recursos e o beneficio direto a população. Muita gente se pronunciou pelas redes sociais dizendo que se não está tendo resposta por parte do governo com relação a prestação dos serviços públicos, também não vão fazer o pagamento do IPTU. Segundo o advogado, com certeza a revolta se justifica, mas o inadimplemento do mesmo não, “Existem outras formas de protestarmos, com certeza, e a urna eletrônica talvez seja a melhor delas, entretanto, deixar de pagar uma obrigação não é a mais indicada. O contribuinte, como vimos não pode encontrar nenhum tipo de dificuldade para promover esse pagamento, justamente por ser uma obrigação sua arcar com ele. Mas não pagar não é solução”, explica Ricardo. Segundo nossa legislação, essa atribuição do que é recolhido com a resposta em termos de serviços prestados não tem um entendimento tão simples ou de fácil acesso, é preciso conhecer a natureza destes pagamentos em primeiro lugar.
Quase todo mundo já ouviu algum dia que o Brasil é um dos países com uma das maiores cargas tributárias do mundo, e essa máxima é mesmo muito bem conhecida de todos nós. Assim como quase todo mundo também tem clareza de entendimento que nem sempre as funções destas cobranças e para onde são destinados estes recursos quase sempre são desconhecidos do grande público. Mas, uma certeza pelo menos nós cidadãos temos: o que era para ser arrecadado para se transformar em qualidade de serviço prestado a população, nunca tem esse destino, ou seja, nosso dinheiro acabe sendo desperdiçado, desviado ou perdido pela incompetência, incapacidade ou falta de caráter dos nossos homens públicos.
Segundo o Art. 3º da Lei 5.172/1996, também conhecido como Código Tributário Nacional, em resumo, Tributos são todos os pagamentos obrigatórios de pessoas físicas e jurídicas previstos por lei que devem ser recolhidos pelo Governo, e essas modalidades estão elencadas na Constituição Federal de 1988, sendo os Impostos, uma destas modalidades. O Imposto é um encargo financeiro que incide sobre todos os bens de consumo, renda e patrimônio. Por não ser vinculado, é devido pelo contribuinte independe de qualquer serviço prestado por parte do Estado. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, ou IPTU, é o maior exemplo das arrecadações municipais.

 

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Edição 28/03/2024
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