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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Escolhida empresa para leiloar veículos do depósito municipal

Motoristas devem ficar atentos aos prazos para perder o bem apreendido em Três Córregos

Anunciado pelo jornal O Diário com exclusividade no início do mês, o leilão de veículos apreendidos no depósito municipal, em Três Córregos, teve andamento na Prefeitura – após um longo período “estacionado” na Procuradoria. De acordo com a Assessoria de Comunicação da PMT, já foi escolhida a empresa que irá realizar a venda dos carros e motos que já tiverem ultrapassado o prazo de 90 dias de apreensão. Também já aconteceu a vistoria dos bens acautelados no espaço público, localizado no quilômetro 71 da Estrada Rio-Bahia, no Segundo Distrito, para que sejam criados os lotes e divulgado chamamento como mais uma oportunidade que os proprietários regularizem a situação documental e evitem assim que sejam leiloados seus veículos. Também serão comercializadas as sucatas recolhidas em vias públicas pela Guarda Civil Municipal nos últimos anos, restos de carros que, como é evidente, não têm mais condições de regularização e de retornar a circular. Apesar de mais uma etapa vencida, ainda não foram definidas datas para visitação e lances nos lotes apreendidos.
Quando tal procedimento é anunciado, são previstos prazos para que os donos de veículos apreendidos busquem a regularização para evitar perde-los e, dependendo de quanto for arrecadado no leilão, ainda continuar devendo. Se o valor do bem não superar o das dívidas com deposito e documentação, a diferença continua no nome do proprietário indicado no registro. A notificação cumpre norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a realização de leilão de veículos removidos, recolhidos e apreendidos por órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. O telefone para mais informações sobre os que estão acautelados atualmente e procedimentos para retira-los é o 2741-1169. Atualmente, estão em Três Córregos cerca de 400 carros e 600 motocicletas.

Baixa no registro veicular
A grande maioria das pessoas desconhece, mas pode arrumar um problema sério quando vende um carro ou uma moto e não faz a comunicação de venda no Detran. Dívidas acumuladas, com multas e diárias de depósito, como citado acima, podem levar a pessoa para a Dívida Ativa.  Além de informar ao Detran quando deixa de ser proprietário, outro procedimento importante é dar baixa no veículo quando ele não tiver mais condições de uso. Nesse processo é emitida uma certidão, onde consta que ele foi retirado de circulação, pois não possui mais condições de trafegar, e se dá nas seguintes situações: irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata. Além de apresentar toda a documentação da pessoa indicada como proprietária e do próprio bem, é preciso pagar um Duda no valor de R$ 144,65. O Detran explica ainda em relação aos documentos que: “Se houver Comunicação de Venda no sistema do Detran-RJ, o Duda deve ser pago no CPF da Comunicação de Venda, caso seja pessoa física. O Duda dever ser pago no CNPJ, caso seja pessoa jurídica; Registro de Ocorrência Policial (R.O.), ou declaração do proprietário ou da empresa seguradora, informando a causa da solicitação de baixa do registro e a data do sinistro, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3137, de 21.07.2003. No caso de veículo não segurado e não existir a ocorrência, é necessário apresentar declaração do proprietário, dizendo que pede a baixa de veículo e não esquecendo de mencionar dia, mês e ano; Registro de Ocorrência emitido pelo CBMERJ, para veículos cujo chassi foi totalmente destruído por incêndio ou colisão violenta; CRV original”.
Também é necessário realizar o recorte com a gravação da numeração do chassi e apresentar as placas de identificação do veículo, juntamente com o lacre de segurança dos veículos emplacados anteriormente a placa Mercosul. A solicitação de baixa de veículo poderá ser realizada em qualquer município ou estado. Para isso, basta que o órgão local informe o ocorrido ao Detran de origem. Além do proprietário e seus representantes, o serviço também poderá ser requerido pela polícia em caso de veículo abandonado, pela autoridade aduaneira quando o veículo estiver fora do território brasileiro, pelo leiloeiro quando o veículo estiver alienado por ele ou pela seguradora que tenha pago a indenização.

 

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Edição 18/04/2024
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