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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Erro de banco levou deputado a ficar quase um ano preso

Itaú depositou, equivocadamente, R$ 34 milhões na conta de assessor de André Corrêa em vez do valor do cheque, que era de 5.595 reais

– Caixa do Banco somou número do banco, 341, da agência 6120 e o dígito 8, da operação, perfazendo um total de R$ 34.161.208,00
– STF julgou “todo o feito ilegal” e deputado tem ação na justiça cobrando do banco R$ 1 milhão de danos morais

Wanderley Peres

O assessor parlamentar depositou um cheque de R$ 5.595,00 no Itau, e o banco, de número 341, agência 6120, do Rio de Janeiro, colocou em sua conta, em vez dos R$ 5 mil e pouco, o 341 do seu número, o número 6.120 da agência, acrescentando o 8, que é código da operação, resultando num vultoso depósito de R$ 34 milhões, 161 mil e 208 reais. No dia seguinte, vendo o erro, o banco corrigiu o depósito, para o valor de R$ 5.595,00 e estornou o valor equivocado. Meses depois, o Ministério Público Federal denunciou o assessor e o deputado que o havia empregado como servidor na Alerj, por lavagem de dinheiro, aceitando a justiça federal a denúncia feita, prendendo os dois, sem que tivessem acesso, ao menos, da ação pelo suposto crime que teriam cometido porque não havia sido ainda aceita.

É o que aconteceu com o deputado estadual André Corrêa e seu assessor José Antônio Machado, vítimas do erro do banco, que além de fazer o depósito errado não se precaveu de informar ao Coaf o estorno, permitindo a interpretação do Ministério Público e da Polícia Federal que teria havido movimentação financeira sem lastro, como o objetivo de ocultar bens e valores, dissimulando suas origens.

Extrato bancário apresentado pelo Itaú na ação por danos morais movida por André Corrêa e José Antônio. 

“A trapalhada do Itaú, ou erro operacional, como preferem os advogados do banco, foi determinante para a decretação da minha prisão e do meu assessor parlamentar” disse André Corrêa, que permaneceu preso por quase um ano sem sequer ter sido ouvido, boa parte desse tempo sem mesmo saber porque estava preso. Alertada do crasso erro, a Justiça Federal não retrocedeu da decisão, que só foi revertida no Supremo Tribunal Federal. Não uma decisão que punisse o irresponsável banco, ou a negligência do promotor do caso, ou mesmo a imprudência do juiz. Salvaram-se, aparentemente, todos os envolvidos no erro, entendendo a Corte que a Justiça Federal não seria competente para julgar o caso, decidindo que “todo o feito foi ilegal”, simplesmente.

Por conta do erro grosseiro do banco Itaú, “coadunado pela falta de interesse do Ministério Público Federal em apurar com cautela as informações que com tanta convicção propagaram”, o deputado estadual André Correa (Democratas-RJ) e seu assessor parlamentar José Antônio Machado, ingressaram com ação por danos morais no valor de R$ 1 milhão, movida na 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro contra o Itaú S/A.

Os advogados do Itau reconheceram o erro cometido, quando um cheque de R$ 595,00 para cobrir cheques se transformou num suposto depósito no valor de R$ 34.161.208,00, e que serviu de base para as prisões do deputado e do assessor parlamentar em novembro de 2018. Segundo os advogados, da Wambier Associados, que defendem o Itaú na ação por danos morais, o caixa do banco digitou o número do banco (341), a agência (6120) e o comando interno da operação (8) no lugar do valor do depósito. Ou seja: 341+6120+8 totalizaram R$ 34.161.208,00 e não R$ 5.595, 00, valor correto do cheque depositado pelo assessor José Antônio em sua conta.

Refazendo sua vida política, depois de envolvido em crime que não cometeu, e já teve extinto “os feitos” pelo STF, como se fosse possível extinguir dano tão difícil de ser reparado, o deputado não toma a iniciativa de comentar águas passadas, mas também não se esquiva de falar do assunto. Procurado pelo DIÁRIO, André Corrêa disse que, além de errar o depósito, como confirmou em juízo e está claro no extrato, o banco comunicou ao Coaf, o que é ainda mais grave seu erro porque deveria informar o estorno, ou não informar o depósito, quando já estava estornado. Quanto ao Ministério Público, observa que o MP nem se deu ao trabalho de conferir o extrato, onde verificaria a improcedência de dúvidas quanto a sua correção, sem contar o desembargador que cometeu toda a violência contra e que agora diz que não pode mais julgar o processo. “O importante é que não sou mais réu, que estou de volta ao mandato e com mais energia ainda para representar o eleitor nas demandas que me chegam, podendo contribuir para que a gente tenha uma sociedade mais justa”, disse, observando que a indenização que receberá, sem dúvida, porque é a justa reparação de um erro, será revertida em prol de instituições filantrópicas.

 

 

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Edição 24/04/2024
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