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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Enel lança campanha de parcelamento para clientes

Financiamento em 13 vezes contempla inscritos no programa de tarifa inicial

Para apoiar as famílias em dificuldade financeira nesse momento de pandemia, A Enel Distribuição Rio lançou uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes baixa renda cadastrados na tarifa social de energia elétrica. Durante todo o mês de outubro, esses clientes poderão parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (Juros Mora, Multa e Correção Monetária), sendo uma entrada + 12 parcelas com somente 1% de juros do financiamento. O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que voltem regularizar sua situação com as distribuidoras e assim evitar a suspensão do fornecimento de energia.
Na Enel Distribuição Rio, os clientes podem negociar os seus débitos pela Central de Relacionamento 0800 28 00 120 ou presencialmente, nas lojas de atendimento (é necessário realizar agendamento prévio pelo site https://www.eneldistribuicao.com.br/agendamentorj/). Em Teresópolis, a loja fica na Tenente Luiz Meirelles, próximo ao cruzamento com a Rua Carmela Dutra.  "Sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento", afirma Ana Teresa Raposo, Diretora de Mercado da Enel Rio. 

Clientes baixa renda 
São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para tanto, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo. Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.  

 

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Edição 18/04/2024
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