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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Eleições suplementares: 61.668 votos

Números do TSE mostram que 43.469 pessoas sequer estiveram nas urnas para votar

Marcello Medeiros

Os números das eleições suplementares realizadas em Teresópolis no último domingo impressionam bastante, a começar pela apertadíssima disputa entre os dois favoritos assumir o governo municipal, o empresário Vinícius Claussen e o médico Luiz Ribeiro. Após liderar por quase toda apuração, o candidato do PPS viu o adversário passar na última prévia pela diferença de 29 votos, faltando apenas uma urna para ser verificada. E quando os números foram liberados, o candidato do MDB voltou para o segundo lugar, garantindo a vitória a Claussen por apenas 22 votos de diferença. Mas os dados chamam atenção além da preferência do eleitor por quem seria o escolhido como chefe do Executivo pelos próximos dois anos e meio. O que preocupa é o número daqueles que preferiram se ausentar dessa escolha: 43.469 eleitores (34,52%) sequer compareceram às urnas. Além da grande abstenção, outros 18.199 mostraram a desaprovação aos nove que se candidataram. Foram 14.658 votos nulos (17,78%) e 3.541 (4,30%) brancos.
No final das contas, quase a metade dos eleitores teresopolitanos se omitiu em participar da escolha de um novo prefeito ou não gostaria de ver no palácio Teresa Cristina Vinícius Claussen, Luiz Ribeiro, Roberto Petto, Durão, Maria Bertoche, Quincas, Da Ponte, Roberto Mello ou o lanterninha Carlos Dias. Foram 61.688 votos “perdidos” entre abstenção, nulos e brancos, enquanto 64.240 eleitores estiveram nas urnas para votar nos candidatos de sua preferência.
Já nesta segunda-feira, as 38ª e 195ª Zonas Eleitorais registraram grande procura de pessoas interessadas em dar entrada no processo de justificativa ou quitar a multa de R$ 3,51 para continuar em dia com a Justiça Eleitoral mesmo sem ter participado das eleições suplementares causadas pelo ex-prefeito Mario Tricano. Condenado por abuso de poder econômico, ele foi considerado candidato ficha suja e sequer poderia ter participado do pleito de 2016 – sendo mantido no cargo até recentemente por conta de liminar do Ministro Gilmar Mendes no STF.
O prazo para a regularização é de até 60 dias para quem mora no Brasil e 30 dias para quem está no exterior (contados a partir do momento que a pessoa retorna ao país). O procedimento é extremamente importante. Quem não votar, justificar ou quitar a multa por três eleições consecutivas tem o título cancelado. Sem o documento, a pessoa pode ficar impedida de: I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; e V – obter passaporte ou carteira de identidade.

Voto nulo não invalida eleição
Uma das principais dúvidas que aparecem na época das eleições diz respeito aos votos nulos. Muitos eleitores acreditam que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição é invalidada e, embora a afirmação não seja verdadeira, é recorrente a cada eleição, aparecendo em publicações de redes sociais e conversas com amigos, causando confusão. “Isso de que se mais de 50% do eleitorado votar nulo a eleição será anulada é puro folclore", explica o cientista político e professor universitário Flávio Britto.
Na verdade, tanto os votos nulos quanto os votos brancos não são levados em conta na apuração que dá o resultado da eleição. Por isso, mesmo que haja mais de 50% de votos nulos, o pleito não será anulado, uma vez que os votos considerados válidos serão somente os recebidos pelos candidatos e os chamados votos de legenda. "Esse tipo de voto [branco e nulo] não é considerado no cômputo geral da eleição, ou seja, no cômputo geral, eles não são considerados válidos”, disse o professor.
Segundo Britto, mesmo que haja 99% de votos nulos a eleição não será anulada, pois o resultado será definido através do 1% que é válido. “Se hipoteticamente pensarmos em uma cidade que só tenha um candidato a prefeito e que a cidade inteira achou por bem não votar no candidato, votando nulo como protesto. Se só o candidato votar em si próprio, por exemplo, somente o voto dele será considerado válido e ele seria eleito com 100% dos votos válidos”, disse.

 

A VOTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Vinicius Claussen – 23.500
Luiz Ribeiro – 23.478
Roberto Petto – 8.764
Durão – 2.563
Maria Bertoche – 2.497
Da Ponte – 1.766
Quincas – 1.180
Roberto Mello – 492
Carlos Dias – 363 *

* Na divulgação do TSE o candidato do DEM aparece com zero votos por ter tido sua candidatura indeferida. O ex-secretário de Tricano não respeitou o prazo para troca de domicílio eleitoral e sequer pôde votar nele mesmo no último domingo

 

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Edição 18/04/2024
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