Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Eleições: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Regra vale até 48 horas após o pleito

Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Tags

Compartilhe:

Edição 26/04/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Brasil retoma produção de insulina capaz de suprir demanda nacional

Aneel mantém bandeira tarifária verde em maio

Cantor Anderson Leonardo, do Grupo Molejo, morre aos 51 anos, no Rio

Grupo de palhaços leva esperança e alegria para hospitais de Teresópolis

Leilão de veículos em Teresópolis: Prefeitura divulga datas para visitação

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE